Blog

Departamento de Suporte esclarece dúvidas sobre o Homolognet no Persona

Compartilhe

Desde o dia 1º de janeiro deste ano as empresas estão obrigadas a utilizar o novo termo de rescisão de contrato de trabalho, estabelecido pela Portaria MTE nº 1.621 e denominado Homolognet. Com a liberação da atualização do sistema Persona (release 1.36.04), os clientes da Nasajon já podem atender às recentes determinações do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para facilitar a adaptação dos clientes, o departamento de Suporte da Nasajon preparou um explicativo que visa esclarecer alguns pontos importantes. Com a nova portaria, surgiram novos campos como “Tipo de Contrato”, “CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral” entre outros. Agora, o termo de rescisão passa a ocupar duas páginas, já que o tamanho das letras e dos campos não pode ser reduzida para não prejudicar a visualização do documento.

Caso seja do interesse do cliente utilizar apenas uma folha (frente e verso) também é possível. Basta visualizar a impressão e, na hora de imprimir, informar na tela de impressão que deseja imprimir apenas as páginas ímpares. Depois, é só virar as folhas de papel, recolocá-las na bandeja da impressora e imprimir as páginas pares. Caso a impressora tenha tal funcionalidade automática, é preciso configurar no gerenciador do Windows, com a ajuda de um técnico de informática.

Outra mudança importante refere-se à 2º via da rescisão. Agora, caso necessite de uma nova via, deve-se acessar a opção Extra/ Visualizar Relatórios gravados. Veja abaixo como ficará:

  • O arquivo pdf terá o código do funcionário para que a identificação seja mais fácil.
  • Só será gravado caso a rescisão se confirme e não a cada visualização.
  • Em caso de desprocessamento da rescisão, o arquivo pdf gravado será apagado para voltar à situação anterior, evitando possíveis incoerências.

Outros campos também costumam gerar muitas dúvidas:

Campo 21 – Tipo de Contrato – (determinado ou indeterminado) – o Sistema Persona traz de acordo com a categoria de FGTS.
Campo 23 – Remuneração do mês anterior – O sistema traz a base de FGTS do mês anterior. Se houver mais de uma base, ele soma, mesmo que seja folha e férias, por exemplo. Base de FGTS de 13º não entra. Para domésticas, o sistema passará a pegar o salário da ficha, já que a mesma não possui base de FGTS.
Campos 51 ao 54 – Para que o Persona leve os valores dessas verbas, os eventos precisam estar vinculados na nova tela de configuração de cálculo (Sistema / Configuração / Cálculos).
Campo 55 – Será preenchido com os eventos cuja categoria seja Adicional Noturno
Campos 56.1 ao 56.3 – Hora Extra – Cada valor de hora extra será separado de acordo com a movimentação dos eventos. Ou seja, se tivermos 2 eventos movimentados, o Persona colocará cada um em um campo e assim sucessivamente. O ideal é um evento para cada percentual de hora extra. Se tiverem mais de 3 eventos, o sistema cria automaticamente mais campos, como 56.4, 56.5 e assim por diante.
Campo 58 – Descanso Semanal Remunerado – Esse campo só será preenchido para o funcionário horista, pois o mensalista já possui o repouso incluso no salário. O persona irá utilizar o evento repouso remunerado horista que estiver vinculado nas configurações de cálculo.
Campo 59 – Reflexo do DSR – Esse é o repouso remunerado já conhecido, que é obtido através do cálculo de horas extras, comissões ou qualquer outro evento com incidência para repouso remunerado.
Campos 64.1 e 64.2 – Esses campos servem para levar valores de 13º salário que não foram pagos nos anos devidos, porém, o sistema os deixará em branco, pois não são controlados pelo Persona.
Campo 68 – Abono de férias – 1/3 de férias proporcionais + 1/3 de férias vencidas se houver.

Vale lembrar que qualquer outro evento que for movimentado para o funcionário aparecerá na rescisão em um novo campo. Agora é possível, caso desejado e o sindicato permitir, gerar o termo de rescisão em arquivo para enviar para o sistema de homologação do MTE. Para isto, deve-se entrar em Relatório / Em disco / Homolognet. Caso você tenha dúvidas na operação do sistema Homolognet, do MTE, deve-se, entrar em contato com o atendimento do MTE.


Compartilhe