O prazo para a entrega de uma velha conhecida dos profissionais de DP está chegando ao fim! A Dirf, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, tem novidades para 2018.
Confira abaixo quais são elas!
Prazo de entrega Dirf 2018
A Dirf, relativa ao ano-calendário de 2017, deverá até o dia 28 de fevereiro de 2018.
Novidades
Registro de Rendimentos das entidades imunes/isentas – Instrução Normativa RFB 1234/2012
Os registros deverão ser informados nas declarações apresentadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta e conter, referentes a fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, os valores pagos às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços, na forma prevista pelos incisos III e IV do art. 4º e § 3º do art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.234.
Registro de Reembolso de Plano de Saúde – Coletivo empresarial – Beneficiário Titular e Dependente
No caso de reembolso de despesa médica paga pelo plano privado de assistência à saúde – modalidade coletivo empresarial ao beneficiário, a empresa poderá informar o valor total anual em campos correspondentes a despesas realizadas no ano-calendário ou despesas de ano-calendário anterior, conforme disposto na alínea “d”, inciso IV, art. 14, da Instrução Normativa RFB nº 1.757.
Atenção: a declaração do valor reembolsado não é obrigatória, devendo ser efetuada somente se a empresa dispuser da informação.
Registro de Informações da Sociedade em Conta de Participação
Deverão ser informados todos os beneficiários de rendimentos provenientes de dividendos e lucros distribuídos pela Sociedade em Conta de Participação, conforme disposto no inciso IX, art.12, da Instrução Normativa RFB nº 1757.
Fonte: Receita Federal
Agora que você está por dentro de quais são as mudanças desta entrega, é hora de finalizar as declarações, afinal, o tempo é curto!
Bom trabalho!