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Dirf 2018 – Confira Novidades da Entrega

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O prazo para a entrega de uma velha conhecida dos profissionais de DP está chegando ao fim! A Dirf, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, tem novidades para 2018.

Confira abaixo quais são elas!

Prazo de entrega Dirf 2018

A Dirf, relativa ao ano-calendário de 2017, deverá até o dia 28 de fevereiro de 2018.

Novidades

Registro de Rendimentos das entidades imunes/isentas – Instrução Normativa RFB 1234/2012

Os registros deverão ser informados nas declarações apresentadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta e conter, referentes a fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, os valores pagos às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços, na forma prevista pelos incisos III e IV do art. 4º e § 3º do art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.234.

Registro de Reembolso de Plano de Saúde – Coletivo empresarial – Beneficiário Titular e Dependente

No caso de reembolso de despesa médica paga pelo plano privado de assistência à saúde – modalidade coletivo empresarial ao beneficiário, a empresa poderá informar o valor total anual em campos correspondentes a despesas realizadas no ano-calendário ou despesas de ano-calendário anterior, conforme disposto na alínea “d”, inciso IV, art. 14, da Instrução Normativa RFB nº 1.757.

Atenção: a declaração do valor reembolsado não é obrigatória, devendo ser efetuada somente se a empresa dispuser da informação.

Registro de Informações da Sociedade em Conta de Participação

Deverão ser informados todos os beneficiários de rendimentos provenientes de dividendos e lucros distribuídos pela Sociedade em Conta de Participação, conforme disposto no inciso IX, art.12, da Instrução Normativa RFB nº 1757.

Fonte: Receita Federal

Agora que você está por dentro de quais são as mudanças desta entrega, é hora de finalizar as declarações, afinal, o tempo é curto!

Bom trabalho!


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