
Após toda a euforia das festas de final de ano, temos com a chegada de janeiro um bom momento para organizar as finanças e traçar planejamentos e metas. Neste período, sobretudo para os profissionais de contabilidade, é bom manter a atenção redobrada para não perder os prazos de clientes.
No artigo, você vai conferir as datas das entregas da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e do MEI.
Dirf: prazo de entrega é fevereiro. Download já está disponível
A Receita Federal já disponibilizou o download do programa gerador da Dirf 2021 relativo às informações do ano-calendário de 2020. Os contribuintes têm até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a declaração.
Caso o contribuinte não entregue a Dirf até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 26 de fevereiro, estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante de tributos e contribuições apresentados junto à declaração.
O que é a Dirf?
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda.
A DIRF tem como objetivo informar:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero e;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Quem deve entregar a Dirf?
- pessoas físicas;
- empresas individuais;
- pessoas jurídicas do direito público;
- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
- condomínios edilícios;
- instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
- titular de serviços de registros e notariais;
- sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
- associações e organizações sindicais;
- órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
- candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).
EFD-Reinf: prazo de entrega é maio de 2021
Por causa da simplificação do eSocial, a EFD-Reinf também sofreu algumas alterações. Essa Escrituração Fiscal se trata de um complemento das informações relacionadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais.
Por isso, o calendário atualizado da EFD-Reinf 2021 é o seguinte:
- 10 de maio de 2021: devem fazer a entrega os contribuintes ainda não obrigados, exceto os órgãos da administração pública e as organizações internacionais. Estão incluídas neste grupo as pessoas físicas empregadoras e entidades empresariais de menor porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
- 08 de abril de 2022: a partir dessa data devem fazer a entrega os entes da Administração Pública e as organizações internacionais.
Quais informações deverão ser prestadas através da EFD-Reinf 2021?
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (a ser implementado, referente à série 4000); (ou, talvez, retirar esse item, enquanto não houver sua implementação)
- Recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
- Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.
Quem deve entregar a EFD-Reinf?
- Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
- Adquirente de produto rural;
- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
MEI: prazo para pagar a declaração termina em maio
Isso porque, o prazo para a Declaração Anual de Rendimento do MEI (DASN – SIMEI) já começou e vai até o dia 31 de maio de 2021. Todos os MEIs que ultrapassaram o seu faturamento em até 20% em 2020, precisarão transmitir a Declaração Anual em 2021.
Além disso, o MEI também deve ficar atento ao valor da multa do excedente, que será gerada no momento da transmissão da declaração e, se necessário, procurar um profissional de contabilidade para efetuar a migração para microempresa, de forma a evitar retroativos. A partir deste ano também será possível providenciar o parcelamento de débitos dos últimos cinco anos.
Para mais, é preciso observar que o Portal do Empreendedor agora migrou para uma nova plataforma. Para fazer a declaração é preciso clicar na opção “Já sou MEI”, selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento” e acessar por meio do CNPJ correspondente. Os donos de pequenos negócios que desejam optar pelo MEI ou microempresa, podem solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro, através do Portal do Simples Nacional.
Outro ponto a ser lembrado é o fato de que a cada final de ano, o Governo Federal Informa quais ocupações foram excluídas ou incluídas pelo MEI. Por isso, neste período é sempre importante verificar quais atividades sofreram alterações.
Por Anna Maia e Beatriz Doblas.