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DIRF: prazo vai até o dia 28 de fevereiro

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Todas as empresas e pessoas físicas do país que fizeram pagamentos para funcionários ou empregados domésticos com retenção de imposto em 2013 têm até o dia 28 de fevereiro para entregarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

A transmissão da DIRF só pode ser feita pela página da Receita na Internet. O prazo é o mesmo para o envio do Informe de Rendimentos aos trabalhadores e clientes pessoas físicas de bancos, corretoras, planos de saúde a áreas afins.

Após o encerramento do prazo de entrega da DIRF, o beneficiário de rendimentos poderá consultar as informações referentes ao seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, mediante acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) disponível na página da RFB, com a utilização de certificado digital válido.

Fonte: Administradores


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