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EFD-PIS/Cofins: empresas devem começar os testes do programa validador e assinador

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A Receita Federal disponibilizou em seu site a versão beta do programa validador e assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins. Todas as empresas que encontram-se no regime de tributação pelo lucro real, presumido e arbitrado estão obrigadas a utilizá-lo, conforme cronograma definido pelo Fisco.

A liberação do PVA para testes é muito importante, pois, permite que as empresas conheçam com antecedência o aplicativo, verificando sua usabilidade e segurança. Como trata-se de uma obrigação fiscal complexa e os prazos para entrega do arquivo começam em junho deste ano (5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital), quanto antes os contribuintes começarem a trabalhar a respeito, menor será a probabilidade de ocorrer algum problema.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.052, publicada em julho de 2010, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de PIS/Cofins seguirá o seguinte cronograma:

Entrega 7 de Junho/2011: referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/09, e sujeitas à tributação com base no Lucro Real;
Entrega 8 de Setembro/2011: referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011 para as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Real;
Entrega 7 de Março/2012: referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012 para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

No site da Receita, também é possível encontrar, além da versão beta do PVA EFD-PIS/Cofins, o guia prático da escrituração. Clique aqui e confira.


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