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EFD-Reinf: Conheça o complemento do eSocial

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O ano de 2018 promete grandes mudanças na entrega de informações para os órgãos do governo com a chegada do eSocial e junto com ele surge um novo módulo do SPED, a EFD-Reinf, que complementará a mudança. Leia o artigo e saiba mais sobre o assunto.

EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um novo módulo do SPED. Ela objetiva simplificar as obrigações tributárias acessórias por meio do controle efetivo das retenções incidentes sobre os pagamentos efetuados às pessoas físicas e jurídicas – complementando o eSocial.

Confira o cronograma

Segundo a Instrução Normativa RFB 1.701/2017, a EFD-Reinf terá datas diferentes para ser cumprida, dependendo do faturamento da empresa:  

  • A partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78 milhões.
  • A partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78 milhões.

O que estará incluído na EFD-Reinf?

O módulo conterá a escrituração dos rendimentos pagos sobre todas as retenções efetuadas pelo contribuinte sem relação com o trabalho, tais como IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, bem como as informações sobre a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas (CPRB).

Mudanças

Outro módulo do SPED, a EFD-Contribuições, será substituído pela EFD-Reinf. Além disso, após o início da obrigatoriedade do novo módulo em conjunto com o eSocial, algumas obrigações acessórias poderão ser substituídas, como a GFIP e a DIRF.

Tudo isso porque os dados serão enviados para sistemas centralizadores de informações, o que desfaz a necessidade de enviar a mesma informação mais de uma vez para diferentes obrigações.

Segundo a Nota Técnica divulgada no dia 11/09/2017 pelo site do SPED, a DIRF não será substituída de imediato. O evento que colherá informações de Retenções na Fonte (R-2070: Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP) não estará disponível na primeira etapa do cronograma, em janeiro de 2018.

Viu como a EFD-Reinf vai ser essencial para as suas entregas no próximo ano? Por isso é importante ficar por dentro.

Não deixe a sua atualização pra depois!

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