Blog

Empresas com receita abaixo de R$ 240 mil estão obrigadas à Nota Carioca

Compartilhe

Desde a última segunda-feira, dia 1º de novembro, os contribuintes prestadores de serviços com renda bruta anual (2009) abaixo de R$ 240 mil estão obrigados a utilizar a Nota Carioca.

Anteriormente fixado em 1º de agosto de 2010, o prazo foi prorrogado pela Secretaria de Fazenda, visando dar mais tempo para que os pequenos e médios possam se adequar mais facilmente. Até o fim do mês, a Prefeitura pretende detalhar os benefícios que serão concedidos aos consumidores que exigirem a Nota Carioca nos estabelecimentos e se cadastrarem no site. Eles passam a valer agora também a partir de 1º de novembro.

Ao se cadastrar, o contribuinte passa a ter acesso a um “extrato de notas”, disponível na internet. A regulamentação de datas e regras dos benefícios deve sair até o fim do ano. Para se cadastrar como pessoa física, entre no site da Nota Carioca, clique em ‘Cadastramento de Senha’ e depois em ‘Prosseguir’. Após isso, basta a pessoa preencher com seus dados, criar uma senha e digitar o ‘código da imagem’, que será exibido na tela.

A Nota Carioca, emitida via internet, é um instrumento que visa facilitar o dia a dia dos empresários – já que reduz os custos de emissão e armazenagem do documento – melhorando o ambiente de negócios para todos. As empresas se beneficiarão acima de tudo com a concorrência mais justa entre prestadores de serviço. Foram emitidas até agora, através do sistema, aproximadamente 5 milhões de notas por cerca de 31 mil prestadores de serviços cadastrados.


Compartilhe