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Empresas devem entregar a Dirf 2013 até fevereiro

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A Receita Federal do Brasil publicou no DOU (Diário Oficial da União) do dia 18 de outubro a instrução normativa que determina as normas para entrega da Dirf 2013 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano calendário de 2012.

Segundo orientação da Receita Federal, devem apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir à declaração, por si ou como representantes de terceiros:

– estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
– pessoas jurídicas de direito público;
– filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
– empresas individuais;
– caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
– titulares de serviços notariais e de registro;
– condomínios edilícios;
– pessoas físicas;
– instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
– órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário;
– candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
– comitês financeiros dos partidos políticos.

Programa Gerador
O Programa Gerador da Dirf 2013, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Ele é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário de 2012.

Para transmissão da Dirf, exceto para as optantes do Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital. A transmissão da Dirf com assinatura digital possibilita à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), também disponível no site da Receita Federal.

Prazo e multa
O prazo final para a entrega da Dirf é 23h59 min 59s de 28 de fevereiro de 2013. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2012, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário 2013 até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do evento.

A pessoa jurídica ou física que não entregar a Dirf no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago.

*Infomoney


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