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ECD: O que é a Escrituração Contábil Digital?

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A Escrituração Contábil Digital, também conhecida pela sigla ECD, é uma obrigação acessória de responsabilidade do Governo Federal. Faz parte do programa governamental chamado Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que surgiu no ano de 2008, relativo à entrega de informações contábeis por algumas empresas. Nesse sentido, tem como principal objetivo ou finalidade substituir a entrega de documentos físicos (por parte das empresas) por arquivos digitais ou eletrônicos, modernizando assim, as relações entre os fiscos, nas três instâncias de poder (federal, estadual e municipal) e os contribuintes, sendo a maioria pessoas jurídicas.

Neste artigo, você vai conhecer uma pouco mais sobre a Escrituração Contábil Digital:

Elaborar e entregar a ECD no prazo certo. Saiba a importância:

A ECD é um documento que traz maior organização em relação às informações fiscais de sua empresa, além de contar com informações importantes sobre sua realidade contábil e informar com total transparência a sua situação regular junto ao fisco. 

A ECD também serve para orientar a organização, no sentido de controlar melhor as suas operações fiscais, sem contar que ela permite mais rapidez e agilidade ao trabalho do contador, pois vem para substituir a entrega da obrigação acessória, antes realizada no papel.

Ainda que o seu principal objetivo não seja a redução de custos, a ECD acaba oferecendo essa vantagem, considerando que ela trabalha para digitalizar o processo de apresentação de documentos fiscais ao órgão competente.

Quais as implicações do envio da ECD fora do prazo?

  • 0,02% por dia de atraso, com base na receita bruta da empresa. Esse percentual fica limitado a 1%;
  • 5%, tendo por base o valor correspondente, em se tratando de problemas informacionais dos documentos;
  • 0,05%, tendo por base a receita bruta da empresa, caso os documentos sejam enviados sem observar os requisitos necessários.

Ficar atento ao prazo de envio da ECD é condição indispensável para que a sua empresa preserve sua saúde financeira e atue sem qualquer complicação.

Saiba quais são os documentos digitais que a sua empresa deve entregar à Receita Federal do Brasil por meio do SPED:

Livro Diário

Trata-se de um livro contábil cujo preenchimento é obrigatório por lei.Algumas formalidades  precisam ser observadas, pois nele temos os lançamentos das operações (fatos contábeis) diárias de uma empresa. O livro diário deve ser:

  • Encadernado; 
  • As suas folhas precisam estar numeradas; 
  • Caso trate-se de um livro diário de uma empresa, ele deve estar autenticado pelas juntas comerciais.

Livro Razão

O Livro Razão é o registro de escrituração, que tem por finalidade coletar dados cronológicos a respeito de todas as transações contábeis registradas no livro diário. 

Deve ser organizado por Conta Individual. Vale ressaltar que caso a empresa possua mais contas, isso deve ser levado em consideração.

Livro Balancetes

O Livro Balancetes é o documento contábil (balanços e fichas de lançamentos comprobatórios)  que reúne todas as contas em movimento da empresa, bem como os seus respectivos saldos, informações estas que são enviadas para o repositório nacional do SPED.

O SPED tem o papel de:

  • Recepção;
  • Validação;
  • Armazenamento;
  • Autenticação das informações.

Feito isso, o SPED disponibiliza o Livro Balancetes para a junta comercial competente, tornando as informações  padronizadas para os órgãos  fiscais competentes.

Quem está dispensado do envio da ECD Escrituração Contábil Digital?

As sociedades simples, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação. As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período.

Qual a diferença entre a ECD e a ECF?

A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Qual a data de entrega da ECD em prazo normal?

Segundo o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, a ECD deve ser transmitida até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração, mas este ano a entrega relativa ao ano-calendário 2020, será no último dia útil do mês de julho de 2021 de acordo com a  Instrução Normativa nº 2.004/2021, divulgada pela Receita Federal.

Se quiser saber mais sobre ECD e como tratamos deste assunto na Nasajon com o uso do Sistema Contábil, clique aqui e acesse a nossa Base de Conhecimento.

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Por Micheli Moreira


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