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FGTS Digital: fique por dentro

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O FGTS Digital é uma inovação do Governo Federal para simplificar o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A nova plataforma traz ao usuário uma experiência simplificada e mais acessível de acesso ao benefício.

A utilização da funcionalidade digital possui algumas regras e especificações que podem impactar a vida do usuário. Com isso, fique atento às principais informações do serviço:

  1. FGTS Digital: fique por dentro;
  2. Recolhimento via Pix: entenda como funciona;
  3. Outras mudanças que você deve ficar atento;
  4. Data de vencimento: programe-se de acordo com as novas datas;
  5. Fonte de dados: veja quais os principais dados do serviço;
  6. Base de cálculo do FGTS Digital;

Inicialmente, o término do período de testes estava previsto para 10 de novembro de 2023, com a implementação definitiva agendada para janeiro de 2024.

No entanto, atendendo a solicitações de várias instituições patronais em busca de mais tempo para testar o sistema e fazer ajustes, a Secretaria de Inspeção do Trabalho estendeu o lançamento do FGTS Digital para 1º de março de 2024.

A declaração de calamidade em municípios do Rio Grande do Sul e a substituição de outras obrigações acessórias pelo eSocial em janeiro de 2024 também contribuíram para a prorrogação.

Com essa mudança, as empresas ganham um prazo estendido até 15 de janeiro de 2024 para explorar a plataforma e para adaptar-se às novidades. Esse período adicional oferece aos empregadores não familiarizados com o sistema tempo suficiente para se ajustar.

Empresas de diferentes grupos (1, 2, 3 e 4) poderão testar o FGTS Digital até a nova data, independentemente de quando receberam autorização para testes.

Recolhimento via PIX

Uma outra mudança importante é que, a partir de março de 2024, o recolhimento do FGTS será realizado exclusivamente por meio do Pix, o sistema de transferências do Banco Central.

Essa modalidade facilita os pagamentos, que podem ser efetuados a partir de contas correntes, poupanças ou pré-pagas, sendo gratuita tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.

É crucial ressaltar que, de acordo com as resoluções do Banco Central, as instituições financeiras não podem cobrar tarifas nem impor limitações aos pagadores nesta modalidade.

No entanto, apenas no dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador terá uma pequena restrição, podendo efetuar o pagamento até às 22h59 (horário de Brasília). Nos dias que antecedem o vencimento, não há limitação de horário para o pagamento.

Além disso, não será possível realizar o pagamento via Pix com dinheiro em espécie.

Outras mudanças

Como mencionado anteriormente, ocorrerá várias mudanças com a implantação do FGTS Digital, por isso é importante participar da fase de testes e se adaptar aos novos procedimentos.
A seguir, destacamos outras informações sobre o FGTS Digital divulgadas pelo Governo Federal que você deve estar atento.

Data de vencimento

O prazo de recolhimento do FGTS mensal será estendido até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. No entanto, essa mudança só será válida a partir do início da implantação definitiva do novo ambiente, que será em março de 2024.

Os empregadores devem cumprir as obrigações do FGTS por meio do sistema Conectividade Social da CAIXA. Após a implementação, haverá um ponto de corte, com obrigações anteriores pagas pelo sistema da CAIXA e as posteriores através do FGTS Digital.

Fonte de dados

As informações transmitidas ao ambiente do eSocial alimentarão praticamente em tempo real o FGTS Digital. Assim, o sistema de escrituração eSocial gerará o valor devido de FGTS com base nas informações prestadas pelos empregadores.

Portanto, é necessário prestar atenção aos dados de lotação, vínculos, tipos de evento (mensal ou rescisório), eventos de remuneração e, sobretudo, à incidência das rubricas utilizadas, ou seja, atentar para todas as informações que impactam na base de cálculo do FGTS.

Você pode usar o período de testes do FGTS Digital para fazer as correções, avaliações e comparações necessárias.

Base de cálculo

Apenas a base de cálculo da indenização compensatória do FGTS (multa do FGTS de 40% ou 20%) será informada diretamente no sistema FGTS Digital.

Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS

A partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF.

Assim, é importante que o empregador fique atento e cumpra sua obrigação de recolhimento de FGTS no prazo, para evitar que isso afete a sua regularidade junto ao Fundo.

Para mais detalhes e o cronograma completo, acesse o portal oficial do FGTS Digital.


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