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FGTS Digital: tudo o que você precisa saber

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O FGTS Digital entrará em vigência no começo de 2024, mas ele já está em fase de testes.
O FGTS Digital entrará em vigência no começo de 2024, mas ele já está em fase de testes.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revelou o novo sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital e comunicou que essa plataforma será lançada a partir de janeiro de 2024. Essa mudança altera tanto a maneira como os fundos são coletados quanto os prazos envolvidos.

Com a introdução do FGTS Digital, os depósitos no fundo serão feitos usando guias específicas, em substituição ao antigo sistema SEFIP e guias GFIP. Além disso, todos os depósitos serão realizados exclusivamente por meio do sistema Pix.

O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital representa uma abordagem modernizada para administrar o processo de coleta de contribuições da obrigação. Conforme o comunicado emitido pelo gestor do fundo, essa transformação tem como objetivo aprimorar a arrecadação, fornecer informações mais eficazes tanto aos trabalhadores quanto aos empregadores, otimizar a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos.

A elaboração e implementação do FGTS Digital estão sob a supervisão da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que é parte da Secretaria de Trabalho (STRAB), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Isso segue a Resolução do Conselho Curador do FGTS número 985, datada de 15 de dezembro de 2020.

Importante destacar que esse processo será totalmente digital, marcando uma transição significativa na gestão desses recursos.

Cronograma do FGTS Digital

Antes da implementação oficial do FGTS Digital, que ocorrerá em janeiro de 2024, os empregadores responsáveis pelo recolhimento terão acesso a um ambiente de produção específico chamado de “Ambiente de Produção Limitada”. Assim, eles terão a oportunidade de realizar testes e simulações por um período determinado.

Conforme detalhado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, essa plataforma utilizará dados reais do eSocial, fornecidos pelos próprios empregadores. Isso permitirá a simulação de várias situações relacionadas ao recolhimento do FGTS, como a criação e pagamento de guias, a possibilidade de parcelamentos, a emissão de procurações eletrônicas e a consulta de extratos.

É essencial mencionar que, dado o caráter de teste, as guias geradas no FGTS Digital durante esse período não terão validade jurídica. Ainda assim, os empregadores poderão simular os pagamentos e acompanhar todo o processo, desde o envio dos dados ao eSocial até a conclusão do recolhimento obrigatório.

O período de testes será realizado em fases. Os empregadores que fazem parte do Grupo 1 do eSocial terão acesso ao Ambiente de Produção Limitada para testes entre 19 de agosto e 10 de novembro.

Já para os empregadores pertencentes aos demais grupos do eSocial, a previsão é que o ambiente estará disponível para testes de 16 de setembro a 10 de novembro.

Mudanças com o FGTS Digital

O FGTS Digital trará alterações substanciais na forma como a obrigação de recolhimento do FGTS será cumprida. Confira quais são elas a seguir.

Dia do recolhimento

A data do recolhimento mensal será modificada para o dia 20 do mês seguinte à competência. É importante notar que essa alteração se aplicará somente aos eventos que ocorrerem após a implementação do FGTS Digital. Portanto, as empresas precisam se antecipar e adaptar seus processos, procedimentos e sistemas para a nova data de vencimento.

Pagamento por Pix

A partir do FGTS Digital, a coleta dos valores devidos será realizada exclusivamente através do sistema Pix. Os boletos gerados incluirão um QR Code, permitindo que o pagamento seja efetuado diretamente através do aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.

Portanto, as empresas devem assegurar que seus sistemas bancários estejam devidamente preparados para utilizar esse canal, incluindo a configuração dos limites de pagamento.

Efetuar pagamentos é simples com o Pix, seja por meio da leitura do QR Code ou inserção do código gerado, diretamente no aplicativo ou internet banking da instituição financeira.

O QR Code, por conter informações detalhadas que não estão presentes nos códigos de barras convencionais, também garantirá uma apropriação precisa dos valores arrecadados.

Dados do eSocial

O FGTS Digital receberá informações praticamente em tempo real, as quais serão transmitidas ao ambiente do eSocial. O montante devido para o fundo será calculado com base nas informações fornecidas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial.

Nesse sentido, é fundamental prestar atenção especial às informações que afetam o cálculo da base do FGTS e aquelas que caracterizam o vínculo empregatício do trabalhador, como dados de alocação, categorias de débito (mensais ou rescisórias) e eventos relacionados à remuneração (itens que envolvem o FGTS), entre outros.

É relevante observar que somente a base de cálculo referente à indenização compensatória do FGTS (seja de 40% ou 20%) será inserida diretamente no sistema do FGTS Digital.

Certificado de Regularidade do FGTS

Com o FGTS Digital, é essencial que os empregadores estejam cientes de que o não pagamento dos valores devidos até a data de vencimento pode impactar na emissão da Certificação de Regularidade do FGTS (CRF). Portanto, é fundamental que os empregadores estejam vigilantes e cumpram suas responsabilidades de recolhimento do FGTS dentro dos prazos estabelecidos para garantir sua situação regular.

Além disso, é importante destacar que, para eventos anteriores à implementação do FGTS Digital, os empregadores devem continuar a cumprir suas obrigações por meio do sistema Conectividade Social da CAIXA, como já fazem atualmente. A partir da competência em que o FGTS Digital for implementado, os valores devidos deverão ser recolhidos exclusivamente por meio desta obrigação.

Como será o processo?

As funcionalidades e recursos do FGTS foram elaborados pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Para proporcionar maior comodidade, o sistema utilizará o número de CPF como principal meio de identificação dos trabalhadores. A escolha do Pix como método de pagamento também oferece diversas vantagens.

O Pix é uma alternativa de pagamento isenta de taxas e notavelmente mais rápida em comparação com outros métodos de transferência. Isso resulta em maior facilidade, confiabilidade e agilidade. Consequentemente, o processo de individualização da conta do trabalhador é aprimorado.

Quando se fizer necessário gerar guias de pagamento para o FGTS, os empregadores terão duas opções disponíveis: diretamente na tela do portal do eSocial ou do FGTS digital. Esses recursos têm como finalidade garantir que os valores recolhidos sejam integralmente depositados nas contas vinculadas dos trabalhadores.

No futuro, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e a SIT têm planos de desenvolver sistemas para controlar, gerenciar e automatizar os procedimentos relacionados à compensação e restituição de quantias pagas de maneira indevida.

Serviços disponíveis pelo FGTS Digital

Ao explorar o portal FGTS digital, os utilizadores encontrarão uma ampla variedade de recursos, incluindo:

  • Consulta e detalhamento de extratos;
  • Pagamentos por Pix;
  • Verificação de débitos;
  • Geração de guias de recolhimento;
  • Processamento de indenizações;
  • Acesso às atualizações sobre o FGTS;
  • Canais de comunicação para esclarecer dúvidas;
  • Informações sobre a legislação;
  • Perguntas e respostas frequentes.

Como fazer o registro no FGTS Digital

Para isso, a empresa precisa registrar uma conta no portal gov.br. Para usar essa conta, o empregador deve criar uma senha neste portal ou utilizar um certificado digital.

Após a criação da conta e senha, o acesso ao FGTS digital estará disponível para usuários com nível prata ou ouro (uma medida de segurança da informação). Apenas pessoas físicas que são empregadoras ou representantes legais da empresa têm acesso aos níveis mencionados.

Se o acesso for feito por meio de procuração, o sistema exige que seja feito com certificação digital. Falando sobre esse tipo de acesso com certificado, o FGTS digital requer os seguintes passos:

  • Cadastro no site gov.br;
  • Associar ou criar o CNPJ ou login do cidadão.

Em seguida, as opções para os seguintes tipos de certificados são apresentadas:

  • A1: assinatura armazenada no dispositivo eletrônico;
  • A3: armazenamento em tokens USB, dispositivos portáteis e cartões com chip.
  • Em nuvem: armazenamento em servidores de provedores desse serviço.

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