A Receita Federal do Brasil publicou, no dia 04 de junho, a Instrução Normativa nº 1.272, que altera a IN nº 967 de 2009.
De acordo com a nova resolução, o Fcont (Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição):
a) será transmitido até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano calendário a que se refira a escrituração, independente do prazo de entrega da DIPJ para o ano de referência;
b) nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o FCont deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento;
c) para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2011, depois do mês de outubro de 2011, e em 2012, até o mês de maio de 2012, a apresentação do FCont deverá ocorrer até o último dia útil do mês de junho de 2012;
d) a obrigatoriedade de entrega do FCont não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano calendário anterior ao do evento;
e) para a apresentação do FCont é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
Por fim, dispôs que o FCont transmitido referente a algum determinado ano calendário, poderá ser retificado até a transmissão do FCont referente ao ano calendário posterior.
Para mais informações, acesse a Instrução Normativa nº 1.272/2012.