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IRPF: Receita publica novas regras para apuração de rendimento acumulados

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A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 8 de fevereiro, a Instrução Normativa RFB nº 1.127, que trata das regras para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). De acordo com a norma, rendimentos acumulados recebidos em 2010 relativos a anos anteriores ao do recebimento terão tributação exclusiva na fonte, no mês do crédito ou pagamento.

As novas regras são aplicadas aos rendimentos do trabalho ou de aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social. O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos.

Vale ressaltar que o no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, que deverá ser entregue pelo contribuinte pessoa física, o valor será informado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente”.

Clique aqui para ver a Instrução Normativa RFB nº 1.127.


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