Blog

IRPF: saiba quais documentos serão obrigatórios

Compartilhe

A Receita Federal começou a receber a partir do dia 7 de março, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano base 2021). Os contribuintes precisam realizar a entrega e organizar seus documentos até o dia 29 de abril. Quanto antes é declarado o IR e sem pendências, mais rápido o contribuinte recebe as restituições. É recomendado não deixar para última hora, pois pode ocorrer imprevistos com o sistema. 

A grande novidade para este ano, é a possibilidade de receber a restituição do imposto por Pix. De acordo com a informação da Receita, o intuito é agilizar o pagamento da restituição nos casos de mudança de dados de conta bancária após a entrega. No entanto, a novidade só está disponível para quem tem a sua chave Pix associada ao número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Sendo assim, ainda não será possível utilizar chaves Pix aleatórias, endereço de e-mail ou número de telefone para a declaração de 2022. 

Quem deve declarar o IRPF 2022? 

Serão obrigatórios os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, aqueles que receberam rendimentos isentos acima de R$40 mil e também quem ganhou um capital na venda de bens ou realizou operações similares à Bolsa de Valores. 

Além desses requisitos, devem declarar pessoas que optaram pela isenção do imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro, todos aqueles que até o último dia do ano de 2021 tiveram posses somando mais de R$300 mil ou receberam o auxílio emergencial em qualquer valor e outros rendimentos tributáveis em um valor superior a R$22.847,76, e também cidadãos que obtiveram a receita bruta acima de R$142.798,50 em atividades rurais.

Quais os documentos obrigatórios para a declaração?

Informações do contribuinte

  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
  • Endereço completo e atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários (para realização do débito e restituição do imposto);
  • Dados completos dos dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco.
  • Informações relativas sobre o imóvel (data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis);
  • Informações sobre os veículos e aeronaves (número do Renavam e registro no órgão fiscalizador);
  • Dados e informações das contas correntes e aplicações financeiras.

Comprovação da renda

  • Informe de rendimentos de instituições financeiras, rendimentos de salários, distribuição de lucros e aposentadoria;
  • Informe dos rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • Informe e documentos de outras rendas recebidas ao longo do ano de 2021 (pensão alimentícia, doações e herança).

Outras informações importantes

  • Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimentos de plano de saúde ou seguros e despesas médicas/odontológicas; 
  • Comprovantes de despesas escolares ou referente a educação; 
  • Recibos de doações efetuadas.

 

Por Ana Vargas


Compartilhe