Blog

Lalur: entenda sobre o Livro de Apuração do Lucro Real e prazos de entrega

Compartilhe

Para as empresas enquadradas no regime tributário do Lucro Real, o registro do Lalur é fundamental para evitar prejuízos e reforçar o cumprimento das obrigações contábeis.

Logo, os contadores devem se manter atualizados sobre a importância desse documento. 

Nesse artigo, vamos explicar o que é, para que serve e como funciona esse documento de escrituração fiscal tão importante.

O que é Lalur?

Criado pelo Decreto-Lei nº 1.598, no ano de 1977, o Livro de Apuração do Lucro Real é destinado às empresas de Lucro Real, conforme determina o regulamento do imposto de renda, para recolher todas as informações extrafiscais. 

e-Lalur

Desde 2014, a escrituração do Lalur por meio físico – em papel – foi dispensada em razão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pela in rfb 1.422/20313.

Agora, a elaboração do Lalur é realizada por meio eletrônico – Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro (e-Lalur) inserida na ECF.

Portanto, o Lalur é elaborado de forma integrada às escriturações contábeis e fiscais e entregue por meio digital. 

Além disso, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado pela Receita Federal para fazer a comparação entre o seu banco de dados e as informações repassadas pelos contribuintes, com o objetivo de evitar fraudes.

Para que serve e como funciona?

É um documento onde será calculado o imposto de renda por meio do lucro real e definirá o valor que terá influência na elaboração das demonstrações financeiras – mais conhecido como fechamento de balanço. 

Ou seja, nele são reunidas todas as informações que permitem identificar exatamente os valores dos tributos que essas empresas devem ao fisco.

Assim como os valores que devem ser considerados nas demonstrações fiscais da mesma. 

Outra finalidade do Lalur é realizar a apuração extracontábil do Lucro real que será recolhido pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

Além disso, as mesmas informações são usadas para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida. 

Nesse sentido, as empresas do Simples Nacional ou do Lucro Presumido não são obrigadas a manter e nem entregar esse documento contábil. 

Como elaborar o Lalur

O Lalur é composto, em resumo, por duas partes: uma para ajustes (A) e outra para controle de valores (B).

Parte A: são informados os lançamentos de ajuste do lucro líquido do negócio, como as compensações, adições, exclusões de valores e despesas indedutíveis, chegando ao Lucro Real. Essa parte precisa ser feita em ordem cronológica. 

Parte B: devem constar dados que, mesmo que não figurem na escrituração comercial da empresa, podem influenciar o Lucro Real no futuro.

Ou seja, você deve informar os dados que poderão ser apresentados nos próximos períodos. Por exemplo, prejuízos a compensar, adições, exclusões ou compensações, como se fosse uma nota de esclarecimento sobre o documento. 

Como funciona o envio?

O envio do Lalur para a Receita Federal acontece de maneira trimestral ou anual, sempre conforme a ECF, até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao calendário de referência.

Sendo assim, este ano o prazo para apresentar as escriturações e obrigações contábeis referente a ECF, foi prorrogada para 31 de agosto.

No entanto, o intervalo de tempo de apuração das informações contidas no Lalur variam de acordo com o regime de tributação.

No Lucro Real Trimestral, os ajustes do período relativos ao lucro líquido devem ser feitos no intervalo de 3 meses.

Já no Lucro Real Anual, todos os detalhes dos balanços objetivando a suspensão ou redução do imposto de renda devem conter na primeira parte do livro e feitos uma vez por ano. 

Quais as penalidades em caso de descumprimento?

Como todas as outras obrigações contábeis, a não entrega ou inconsistência do documento Lalur causam penalidades para as empresas, segundo a Lei 12.973/2014. É importante que estar atento a esse prazo.

Dessa forma, estarão sujeitos a multas de 0,25% por mês-calendário ou sua fração, que é calculada sobre o lucro líquido antes da incidência do IRPJ e CSLL.

No entanto, existe um limite de valor equivalente a 10%, podendo reduzir a porcentagem em:

  • 90% se o livro for apresentado até 30 dias após o prazo;
  • 75% se o livro for apresentado até 60 dias após o prazo;
  • 50% se o livro for apresentado depois do prazo, mas antes de procedimentos de ofício adotados pela Receita Federal;
  • 25% se o livro for apresentado dentro do prazo determinado na intimação feita pelo órgão.

Além disso, também há limites: 100 mil reais para pessoas jurídicas com renda bruta total inferior a R$3,6 milhões no ano anterior e as demais empresas, o limite é de 5 milhões. 

Se o valor declarado for incorreto, a multa consiste em 3% com o valor mínimo de 100 reais, podendo ser abatida caso a empresa corrija os problemas dentro dos prazos de ofício.

Por outro lado, se o problema for corrigido dentro do prazo fixado na intimação, a multa pode ser reduzida em 50% . 

Para que consiga uma apuração correta do Lalur, é fundamental contar com uma solução contábil que controle as informações que serão utilizadas nesse processo.

Assim, garantimos uma tributação mais justa e assertiva para os clientes do Lucro Real do seu escritório contábil. 

Quer estar sempre por dentro das novidades do Blog Nasajon? Então, assine aqui a nossa newsletter. 

Por Beatriz Evangelista


Compartilhe