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LCDPR: Novidade para contadores e produtores rurais

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Instituído em 2018 pela instrução normativa RFB Nº 1.848/18, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) precisa ser entregue em breve. De acordo com a IN 1903/19, produtores com faturamento superior a R$ 7,2 milhões (segundo o ano-calendário 2019) deverão fazer a entrega do arquivo digital em abril deste ano.   

O LCDPR substitui a Instrução Normativa SRF Nº 83/2001, e, agora, exige a entrega informatizada das informações, garantindo mais assertividade na fiscalização do imposto de renda de pessoas físicas, inclusive de produtores rurais.

 

Quando o LCDPR deve ser entregue?

O Livro deve ser entregue anualmente e o prazo final de apresentação é o mesmo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda para Pessoa Física do respectivo ano-calendário – salvo nos casos especiais de espólio e saída definitiva do país (IN SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 23-A § 3º).

O prazo de entrega do Livro referente ao ano-calendário 2019 vai até o dia 30 de abril de 2020.

Quem está obrigado a entregar o Livro?

Excepcionalmente para o ano-calendário 2019, todos os produtores rurais com faturamento igual ou superior a R$ 7,2 milhões deverão fazer a entrega do arquivo digital até o dia 30 de abril de 2020. Este valor foi fixado apenas para este ano e atende à um pedido feito pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA). 

A partir desta data, a entrega deverá sempre seguir o prazo da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, ou seja, o produtor tem até o último dia útil de abril de cada ano, começando em abril desde ano, para o envio do documento, e somente os produtores com faturamento igual ou superior a R$ 4,8 milhões serão obrigados a fazer a entrega do Livro

Para que não haja nenhum tipo de inadimplência, o LCDPR deve ser preenchido mês a mês de acordo com o leiaute disponibilizado no site do governo.

 

Contribuintes com receita abaixo da estipulada podem entregar o LCDPR?

Sim, podem. Nesses casos, a entrega do Livro é facultativa.

 

Quais são as informações devem conter no LCDPR?

Além das informações sobre as atividades agrícolas básicas, o produtor deverá preencher também o Registro Q100 (Demonstrativo do Livro Caixa do Produtor Rural) da seguinte forma:

  • Tipo de Lançamento;
  • Histórico;
  • Tipo de documento;
  • Valor de entrada e saída dos recursos;
  • Saldo Final.

Para as informações mês a mês, o Registro Q200 deverá ser preenchido da seguinte forma:

  • Mês/ano da entrada ou da saída dos recursos;
  • Valor total de entrada e saída dos recursos no mês;
  • Saldo Final do mês.

Quais são as multas do LCDPR?

Algumas multas são aplicáveis àqueles que não fizerem a devida entrega do LCDPR. Caso o prazo seja descumprido ou se houver omissão de informações, o produtor poderá receber penalidades previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35.

As multas podem ir desde a suspensão ou cassação da inscrição de produtor, até um  pagamento de R$ 500 por não cumprimento à intimação da RFB. Destrinchamos algumas multas abaixo:

  • R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, por apresentação do arquivo digital fora do prazo estipulado;
  • R$ 500,00 por mês-calendário, por não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados;
  • Pagamento de 1,5% (não inferior ao valor de R$ 50,00) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inadequada ou incompleta.

 

Falta pouco tempo para a entrega do LCDPR, então, não perca tempo e confie em quem mais entende do assunto. Com o ERP Nasajon, você não perde nenhum prazo de entrega.


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