O Brasil possui três grandes regimes de tributação para empresas: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Esses regimes de tributação têm por finalidade apurar os impostos a serem pagos pelas empresas ao Governo Federal.
Neste artigo veremos o que são cada uma das tributações e a diferença entre elas, com o objetivo de auxiliar na melhor escolha para a sua empresa.
O que é Regime de tributação pelo Simples Nacional?
No Simples Nacional os impostos são recolhidos de forma unificada por meio de uma única guia, o DAS ( Documento de Arrecadação do Simples). As alíquotas, por sua vez, variam de acordo com o faturamento da empresa, tendo como Base a tabela da Receita Federal, que leva em consideração o ramo de atividade da empresa e a RBT12 (Receita Bruta dos 12 meses anteriores à apuração) para definir em qual faixa a empresa irá tributar.
Como saber se a empresa está apta para o Simples Nacional?
Enquadram-se no Simples Nacional as empresas prestadoras de serviço que não ultrapassaram Receita Bruta Anual referente ao valor de R$ 4 milhões e 800 mil para pequenas empresas (EPP), R$ 900 mil para microempresas (ME) e R$81 mil para microempreendedores individuais (MEI).
As empresas que ultrapassarem o faturamento de R$ 3,6 milhões anuais deverão fazer o recolhimento dos Impostos Estaduais e Municipais separadamente.
Abaixo, um exemplo da tabela do anexo I – Comércio


O que é Regime de tributação pelo Lucro Presumido?
A tributação pelo Lucro Presumido pode ser adotada pelas empresas que estiverem entre o Simples Nacional e o Lucro Real, ou seja, empresas que tiverem o faturamento anual entre R$4,8 milhões e 78 milhões.
Nesse caso, existe a presunção do quanto a empresa ganhou de acordo com sua categoria de atividade.
As alíquotas da Base de Cálculo do IRPJ e CSLL variam entre 1,6 % e 32 %, a serem separadas da seguinte maneira:
Venda de combustíveis: 1,6%;
Serviços imobiliários: 8%;
Atividades profissionais que requerem formação acadêmica: 32%;
Construção civil: 32%.
Assim como no Lucro Real, não há a unificação dos impostos, sendo então recolhidos individualmente.
As alíquotas aplicadas são:
IRPJ: 15% de alíquota sobre a Base de presunção da Receita Bruta do período e ainda 10% de adicional, se o lucro mensal ultrapassar o valor de R$ 20.000,00. Como essa apuração do Lucro Presumido é feita trimestralmente, devemos considerar o valor de R$60.000,00 como limite para cálculo do adicional de IRPJ para o trimestre.
CSLL: 9% de alíquota sobre a Base de 12% da Receita Bruta do período nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte, e sobre a Base de 32% da Receita Bruta do período nas atividades de prestação de serviço em geral, exceto hospitalares e transporte; intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens imóveis e direitos de qualquer natureza.
Lucro Presumido e a tributação do Pis/Cofins
O Lucro Presumido possui uma diferenciação em relação a tributação do Pis/Cofins, podendo este ser apurado pelo Regime Cumulativo ou pelo Regime Não Cumulativo.
A diferença entre esses Regimes é que o Cumulativo não permite a apropriação de créditos pelas Despesas e o Não Cumulativo permite a apropriação desses créditos.
As alíquotas são:
Regime Cumulativo:
Pis: 0,65% de alíquota sobre a Base de 100% da Receita Bruta do período;
Cofins: 3% de alíquota sobre a Base de 100% da Receita Bruta do período.
Regime Não Cumulativo:
Pis: 1,65% de alíquota sobre a Base de 100% da Receita Bruta do período;
Cofins: 7,6% de alíquota sobre a Base de 100% da Receita Bruta do período.
O que é tributação pelo Lucro Real?
A tributação pelo Lucro Real é voltada para empresas de grande porte – aquelas que têm faturamento superior a R$ 78 milhões anuais.
Nessa forma de tributação temos o imposto apurado individualmente, porém, tendo como base o Lucro Líquido Anual. É também considerado o método de tributação mais complexo da contabilidade.
Esse tipo de tributação permite que a empresa se aproprie dos créditos dos impostos baseando-se nas despesas. As alíquotas aplicadas são:
PIS: 1,65% de alíquota sobre a Base de 100% do Total.
Cofins: 7,6% de alíquota sobre a Base de 100% do Total.
IRPJ: 15 % de alíquota sobre a Base de 100% e ainda 10 % de adicional se o lucro mensal ultrapassar o valor de R$ 20.000,00.
CSLL: 9 % de alíquota sobre a Base de 100%.
Exemplo prático de cálculos para cada Regime de Tributação
Empresa de comércio fundada em 01/01/2018 possui Receita Bruta Acumulada de R$1.500.000,00 nos últimos 12 meses. Porém, em julho de 2020 obteve uma Receita de R$450.000,00 e uma Despesa de R$250.000,00.
Tributado pelo Simples Nacional
De acordo com as informações, a empresa foi enquadrada na 4º faixa de tributação, com uma alíquota de 10,70% e uma dedução de R$22.500,00.
Sendo assim, temos:
DAS = (Receita Bruta do período * Alíquota ) – Valor a deduzir
DAS = (450.000,00 * 10,70/100) – 22.500,00
DAS = 48.150,00 – 22.500,00
DAS = 25.650,00
Baseado no cálculo demonstrado acima a empresa teria que pagar a Guia do DAS referente a julho de 2020 no valor de R$25.650,00.
Tributado pelo Lucro Presumido
De acordo com a atividade da empresa (comércio) ela se enquadra na alíquota de presunção de 8%.
Sendo assim, temos:
Base de Cálculo do IRPJ = Receita Bruta * 8%
Base de Cálculo do IRPJ = 450.000,00 * 8/100
Base de Cálculo do IRPJ = 36.000,00
IRPJ = 36.000,00*15%
IRPJ = 5.400,00
Adicional do IRPJ = (36.000,00 – 20.000,00)*10%
Adicional do IRPJ = 1.600,00
IRPJ Total = 7.000,00
Base de Cálculo da CSLL = Receita Bruta * 12%
Base de Cálculo da CSLL = 450.000,00 * 12%
Base de Cálculo da CSLL = 54.000,00
CSLL = 54.000,00 * 9%
CSLL = 4.860,00
Regime Cumulativo
Base de Cálculo do Pis = 450.000,00
Pis = 450.000,00 * 0,65%
Pis = 2.925,00
Base de Cálculo do Cofins= 450.000,00
Cofins = 450.000,00 * 3%
Cofins = 13.500,00
Regime Não Cumulativo
Base de Cálculo do Pis = 450.000,00 – 250.000,00
Base de Cálculo do Pis = 200.000,00
Pis: 200.000,00 * 1,65%
Pis: 3.300,00
Base de Cálculo do Cofins = 450.000,00 – 250.000,00
Base de Cálculo do Cofins = 200.000,00
Pis = 200.000,00 * 7,6% = 15.200,00
Total de Impostos do Lucro Presumido Regime Cumulativo
IRPJ + CSLL + PIS + Cofins
7.000,00 + 4.860,00 + 2.925,00 + 13.500,00 = 28.285,00
Total de Impostos do Lucro Presumido Regime Não Cumulativo
IRPJ + CSLL + PIS + Cofins
7.000,00 + 4.860,00 + 3.300,00 + 15.200,00 = 30.360,00
Tributado pelo Lucro Real
De acordo com os dados acima, a empresa teve uma Receita de 450.000,00 e uma Despesa no valor de 250.000,00.
Sendo assim, temos:
Base de Cálculo = Receita – Despesa
Base de Cálculo = 450.000,00 – 250.000,00
Base de Cálculo = 200.000,00
IRPJ = 200.000,00 * 15%
IRPJ = 30.000,00
Adicional de IRPJ = (200.000,00 – 20.000,00) * 10%
Adicional de IRPJ = 18.000,00
Valor total do IRPJ = 48.000,00
CSLL = 200.000,00 * 9%
CSLL = 18.000,00
Pis = 200.000,00 * 1,65%
Pis = 3.300,00
Cofins = 200.000,00 * 7,6%
Cofins = 15.200,00
Total de impostos no Lucro Real = IRPJ + CSLL + PIS + COFINS
48.000,00 + 18.000,00 + 3.300,00 + 15.200,00 = 84.500,00
Baseado nos exemplos, conclui-se que, para essa empresa, a ordem de tributação mais benéfica será:
1º- Simples Nacional com impostos no valor de R$26.650,00.
2º- Lucro Presumido Cumulativo no valor de R$ 28.285,00.
3º- Lucro Presumido Não Cumulativo no valor de R$ 30.360,00.
4º- Lucro Real no valor de R$84.500,00.
O que são Obrigações Acessórias
Empresas brasileiras precisam prestar informações e esclarecimento sobre suas atividades para o Governo, e isso é feito através das Obrigações Acessórias. As três formas de tributação possuem Obrigações Acessórias.
Abaixo veremos algumas delas:
Simples Nacional:
DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais: essa obrigação deve ser entregue anualmente até o dia 31 de março do ano subsequente;
DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional: é o imposto calculado de forma unificada sobre o faturamento mensal da empresa;
DIRF – Declaração de Imposto de Renda na Fontes: é enviada anualmente pelas empresas que realizam a retenção do IR;
DESTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação: é uma obrigação mensal para micro e pequenas empresas. Engloba o valor do ICMS, Diferencial do ICMS entre os Estados (DIFAL) e o ICMS de substituição tributária ( ICMS-ST);
REINF – A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais: é a escrituração responsável por informar os rendimentos pagos e impostos retidos referentes a IR, CSLL, CPRB, PIS, COFINS, INSS, ISS. Deve ser entregue até o dia 15 do mês subsequente. No caso do Simples Nacional a obrigatoriedade passa a ser somente a partir de julho/2019.
Lucro Presumido e Lucro Real:
DES: Declaração Eletrônica de Serviços: é uma declaração municipal a qual estão sujeitas as empresas prestadoras de serviço, informa ao fisco o total de serviços prestados no mês. Essa é uma obrigação exigida somente por algumas prefeituras.
DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais: é uma declaração de competência da União que contém informações relacionadas aos impostos federais;
EFD Contribuições: é uma obrigação Federal que compões o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Deve ser entregue até o 10º dia útil do segundo mês subsequente e engloba o Pis/Pasep, Cofins e CPRB de empresas de comércio, serviços e indústrias, referente aos Códigos de Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs), atividades, serviços e produtos (NCM) relacionados à empresa;
SPED FISCAL: É a obrigação que leva ao Governo as informações de recolhimento do ICMS e IPI: essa obrigação é encarregada de apresentar o Registro H (inventário) para as empresas que possuem estoque e o Registro K (Ordem de Produção) para as indústrias ou equiparadas. Devido a essa obrigatoriedade alguns estados não exigem mais a entrega da GIA (Guia de informações e Apuração). Deve ser entregue até o dia do mês subsequente.
REINF: A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais: é a escrituração responsável a informar os rendimentos pagos e impostos retidos referentes a IR, CSLL, CPRB, PIS, COFINS, INSS, ISS. Deve ser entregue até o dia 15 do mês subsequente. Desde fevereiro/2018 todas as empresas do Lucro Presumido estão obrigadas a entregar essa obrigação.
GIA ESTADUAL: Guia de Informações e Apuração de ICMS: é utilizada para informar ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS. Essa obrigatoriedade recai somente sobre as empresas que possuem inscrição estadual.
GIA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: é a Guia de Informações e Apuração de ICMS-ST. É utilizada para informar ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS-ST. Essa obrigatoriedade recai somente sobre as empresas que realizam a venda de produtos sujeitos aos regimes de ST.
LFE: Livro Fiscal Eletrônico: é uma obrigatoriedade somente para as empresas situadas em Brasília. É utilizada para informar a Receita todo o contribuinte que constam ICMS e/ou ISS no Distrito Federal.
ECD: Escrituração Contábil Digital: é uma declaração de competência da União e tem por finalidade o informativo dos livros contábeis para maior transparência de suas atividades. Deve ser entregue até o último dia útil de maio do ano subsequente.
ECF: Escrituração Contábil Fiscal: é uma declaração de competência da União e tem por finalidade o informativo dos valores referentes ao IR e CSLL, para maior transparência de suas atividades e conferência dos valores recolhidos. Deve ser entregue até o último dia útil de julho do ano subsequente.
Simulação com os três Regimes de Tributação é fundamental
Pode-se perceber que a escolha da tributação possui diversas variáveis e depende do atual momento da empresa. No exemplo, a escolha mais benéfica foi a do Simples Nacional. Porém, em um momento em que a empresa venha a ter uma Receita menor e uma despesa maior, a melhor escolha pode não ser o Simples, pois esse considerará somente as Receitas.
Já o Lucro Real considerará tanto as Receitas quanto as Despesas. Conclui-se que para ter uma escolha assertiva precisaremos sempre simular a apuração da empresa nas três formas de Tributação, garantindo o melhor planejamento para a empresa e otimizando o seu lucro e, consequentemente, o seu patrimônio.
Por Hugo Pontes.