Blog

MEDIDAS PROVISÓRIAS 1045/21 E 1046/21 SÃO PUBLICADAS

Compartilhe

As Medidas Provisórias 1045/21 e 1046/21 foram publicadas na última quinta-feira (28) pelo Diário Oficial da União e permitem às empresas realizar acordos com os seus funcionários. Os objetivos centrais das MPs são: preservar empregos, garantir atividades empresariais e reduzir os impactos sociais causados pela pandemia do COVID-19.

A MP 1045/21 instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que possibilita que as empresas realizem acordos para a redução de jornadas e salários de funcionários ou a suspensão temporária de contratos, como as medidas do ano passado. Sendo assim, os trabalhadores afetados terão direito ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda custeado pela União de acordo com o cálculo baseado na lei do Seguro-Desemprego. O programa já está em vigor e tem a duração de 120 dias.

A redução proporcional da jornada de trabalho e salário deverá ser nos percentuais de 25%, 50% ou 70%, respeitando o valor do salário-hora de trabalho. O benefício pago será uma complementação conforme a porcentagem acordada e no valor mensal do seguro-desemprego. 

Importante ressaltar que o empregador precisa informar a situação dos seus empregados ao Ministério da Economia no prazo máximo de 10 dias após a redução da jornada de trabalho, salário ou suspensão de contratos temporários de trabalho, para que o benefício seja garantido pelo governo.

A MP também determina uma indenização ao empregador, caso demita o funcionário sem justa causa durante esse período. 

Já a MP 1046/21 instituiu algumas alternativas para o empregador adotar durante o prazo de vigência (120 dias). Assim, a empresa tem mais possibilidades de adaptação frente a pandemia. São elas: 

  1. Teletrabalho;
  2. Antecipação das férias individuais;
  3. Concessão de férias coletivas;
  4. Aproveitamento e antecipação de feriados;
  5. Implantação de um Banco de Horas;
  6. Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  7. Diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

Ainda ficou com dúvidas sobre as medidas? Nosso supervisor de suporte, Thiago Souza, explicou com detalhes as duas MPs na live em nosso canal no YouTube.

Por Beatriz Evangelista


Compartilhe