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MTE publica portaria que disciplina o registro eletrônico de ponto

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No dia 21 de agosto foi publicada no Diário Oficial a Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo desta ação é regulamentar a utilização do ponto eletrônico através do SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto).

O SREP, que inclui os relógios de ponto e software de gestão do ponto, deverá obedecer a diversas regras que padronizarão os sistemas atuais e proporcionarão maior segurança e confiabilidade às informações.

A medida surpreendeu tanto as empresas usuárias quanto os fornecedores de solução, caso da Nasajon Sistemas. Porém, já estão sendo providenciadas as alterações no módulo de ponto do Persona e no sistema Persona Ponto, para se adequarem às novas regras.

Uma das principais consequências da nova lei é que o módulo de marcações que permitia o registro dos horários de entrada e saída sem a necessidade de um Relógio Eletrônico de Ponto não mais poderá ser usado, uma vez que não se enquadra nas normas da nova portaria. Assim, esses registros deverão ser feitos através de um equipamento REP, devidamente homologado.

A portaria começou a valer a partir do dia 25 de Agosto de 2009, mas as empresas fabricantes terão 12 meses para lançar equipamentos dentro das novas regras. Quanto ao software de tratamento das informações, caso do Persona Ponto e do Persona, já estão sendo adequados e nos próximos releases trarão as adaptações necessárias.

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