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NF-e 2.0: novo layout conta com mudanças importantes e será obrigatório a partir de 1º de abril

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A partir de 1º de abril, todos os estabelecimentos obrigados à Nota Fiscal eletrônica deverão utilizar a versão 2.0, descrita no Manual de Integração do Contribuinte, versão 4.01. Com isso, as notas emitidas na versão anterior (1.10) não serão mais aceitas. O software de gestão administrativa e financeira da Nasajon Sistemas, o Controller, já está totalmente de acordo com a NF-e 2.0, trazendo mais facilidade na adaptação, segurança na informação transmitida ao Fisco e, principalmente, integração total com o web service da Receita Federal, dispensando a necessidade de utilização de um emissor.

Uma das principais alterações da NF-e 2.0 é a adequação do novo layout ao Simples Nacional. Anteriormente, não existiam campos próprios para as empresas tributadas pelo sistema simplificado, o que gerava confusão para alguns contribuintes. Outra mudança importante está relacionada ao registro de emissão em contingência. Com a NF-e 2.0, o contribuinte não precisa mais registrar a utilização dessas alternativas de emissão no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO). Agora, o registro da data, hora e justificativa para a contingência é feito no próprio arquivo da NF-e.

Uma característica importante da NF-e 2.0, refere-se ao processo de validação do arquivo. Foram incluídas novas regras, como por exemplo:

  • total do IPI não pode ser diferente do somatório dos itens;
  • total do Produto / Serviço não pode ser diferente do somatório dos itens;
  • total do ICMS não pode ser diferente do somatório dos itens;
  • total da BC ICMS não pode ser diferente do somatório dos itens;
  • total do Seguro não pode ser diferente do somatório dos itens;
  • se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: valor ICMS não pode ser diferente de Base de Cálculo x Alíquota;
  • CNPJ do Transportador não pode ser inválido;
  • CPF do Transportador não pode ser inválido;
  • para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria;
  • para o pedido de cancelamento, verificar recebimento da NF-e pelo Destinatário.

Vale ressaltar que, caso o arquivo da NF-e não esteja de acordo com alguma das regras descritas acima, ele não será aceito pelo Fisco. Ou seja, ao mesmo tempo que a versão 2.0 da nota eletrônica traz diversas vantagens para o contribuinte (como a segurança do envio das informações corretas), ela apresenta também uma complexidade maior, o que torna a utilização de sistemas amigáveis, que tornem o processo de emissão mais simples, muito mais importante.

Além de trazer mais facilidade para o contribuinte, o Controller, sistema de gestão administrativa e financeira da Nasajon Sistemas, armazena as notas emitidas pela empresa, garantindo que as informações enviadas ao Fisco não sejam perdidas.


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