Alíquotas progressivas começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que, geralmente, é pago em abril. Mudança foi instituída pela Reforma da Previdência, na PEC 6/2019 e será aplicada tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RRPS) – que atende os servidores da União.
Antes da reforma, a contribuição para o INSS dos trabalhadores da iniciativa privada tinha três percentuais: 8%, 9% e 11%. Com a Reforma da Previdência, os percentuais vão variar de 7,5% a 14%, sendo o cálculo feito a partir da faixa salarial.
De acordo com a PORTARIA Nº 3.659, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 existem duas tabelas de contribuição dos segurados, considerando o empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. A primeira tabela é referente ao pagamento da remuneração de 1° de janeiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020. Cujos descontos são os seguintes:
- 8% para quem ganha até R$ 1.830,29;
- 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52;
- 11% para quem ganha entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06.
A segunda tabela é referente ao pagamento de remuneração a partir de 1° de março de 2020.
- 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045,00);
- 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60;
- 12% para quem ganha entre R$ de 2.089,61 até R$ 3.134,40;
- 14% para que ganha entre R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06.
A partir de março os valores serão aplicados de forma progressiva.
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