Muitas vezes, os negócios não ocorrem conforme planejado. Essa situação contribui para o crescente número de empresas inativas no Brasil.
Um dos principais motivos para o aumento deste índice é a dificuldade e a burocracia para fechar um negócio. O erro mais comum são essas empresas não entregarem as chamadas obrigações acessórias.
Empresas inativas estão “dispensadas” da entrega mensal da DCTF, da EFD-Contribuições e da GFIP, desde que mantenham essa situação (inativa) durante todo o ano-calendário. Porém, estão obrigadas a entregar a declaração referente ao mês de dezembro de cada ano.
Por outro lado, não estão dispensadas da entrega da DIPJ-Inativa. Para melhor entendimento, considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que a mesma não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. O pagamento de tributo relativo aos anos-calendários anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Também é interessante fazer uma análise para avaliar se realmente é relevante manter a empresa inativa. Muitas vezes é recomendado que se encerre a mesma, mas para isso também é necessário arcar com custos, que ocorrerão apenas uma vez.
Fonte: Administradores