Blog

Prazo da ECD e da DASN-SIMEI 2023 vence em 31 de maio

Compartilhe

Cumprir com as obrigações tributárias, como a ECD e a DASN-SIMEI, é fundamental para manter o seu negócio regularizado
Cumprir com as obrigações tributárias, como a ECD e a DASN-SIMEI, é fundamental para manter o seu negócio regularizado

O calendário fiscal de maio possui dois encargos importantes: a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), que têm como prazo de entrega o dia 31.

Leia o texto completo e entenda as exigências de cada obrigação.

ECD 2023

A ECD tem o objetivo de substituir as escriturações contábeis em papéis para o formato digital e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Nesse sentido, a obrigação tem o intuito de declarar a receita bruta das empresas em 2022.

Além disso, o registro correto dos dados da ECD é importante para evitar problemas no encargo em questão e na ECF (Escrituração Contábil Digital), que usa as informações do tributo anterior como base.

Quais documentos devem ser incluídos na ECD 2023?

A ECD deve apresentar os seguintes registros:

  • Livro Diário e seus auxiliares;
  • Livro Razão e seus auxiliares;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos neles.

Quem deve enviar a ECD 2023?

Todas as empresas devem apresentar a ECD. Exceto as seguintes categorias:

  • Pessoas jurídicas (PJs) que utilizam o sistema Simples Nacional (fora as que recebem subsídio de investidor anjo);
  • Órgãos públicos;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas que receberam, em 2022, auxílios somados de valor inferior a R$ 4,8 milhões (ou a quantia proporcional ao período referido na escrituração contábil);
  • Pessoas jurídicas tributadas a partir do lucro presumido que utilizam de livro caixa. Isso não se aplica às companhias que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) em quantidade maior que o valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurada, diminuída dos impostos e contribuições a que forem sujeitas.

Qual é a multa para quem não cumprir o prazo da ECD 2023?

As empresas que devem apresentar a ECD e não cumprirem o prazo determinado, estarão sujeitas à penalização pela Receita Federal, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Veja as 3 punições possíveis nesse caso:

  1. Descumprimento de requisitos de entrega: multa em 0,5% da receita bruta da empresa em 2022;
  2. Omissão ou apresentação incorreta de dados: multa de 5% sobre o valor da operação em questão, sendo que a cobrança máxima é de 1% do valor da receita bruta do período;
  3. Entrega atrasada: multa 0,02% do faturamento bruto por dia de atrasado, com cobrança máxima de 1% do rendimento total;

Cumpra o prazo da ECD e otimize a entrega de obrigações fiscais com Nasajon Contábil

Nasajon Contábil facilita a entrega de obrigações, porque se adequa às constantes mudanças legais, possui lembretes e realiza cálculos automatizados para os encargos fiscais. Além disso, a solução agiliza a gestão financeira e contábil, e guarda os dados da sua empresa de forma segura por meio da nuvem.

Assim, os seus colaboradores têm mais tempo para realizar tarefas de alto valor. Confira as funcionalidades do serviço: 

  • Possibilita trabalhar com vários exercícios simultaneamente, agilizando os lançamentos contábeis;
  • Importação de notas XML automatizada;
  • Recálculo automático dos períodos subsequentes;
  • Geração dos arquivos magnéticos conforme layout oficial;
  • Relatório dos indicadores econômicos e financeiros;
  • Contabilidade por centro de custos e resultados com rateio;
  • Parametrização e impressão das demonstrações contábeis consolidadas;
  • Pesquisa e filtros que simplificam a localização e a correção de lançamentos;
  • Por fim, a ferramenta entrega diversos modelos de Planos de Contas compatíveis com as normas internacionais disponíveis.

Com Nasajon Contábil, você tem o apoio de uma empresa de confiança: a Nasajon trabalha há mais de 40 anos ajudando clientes com soluções em gestão e contabilidade.

O resultado dessa experiência acumulada é que mais de 94% dos clientes estão satisfeitos com o suporte oferecido pela Nasajon.

Saiba mais sobre como a sua empresa pode se beneficiar com Nasajon Contábil

DASN-SIMEI 2023

Primeiramente, a DASN-SIMEI é uma obrigação fiscal, que deve ser cumprida pelo Microempreendedor Individual (MEI), e tem o propósito de informar o faturamento anual do empresário à Receita Federal.

Realizar esse procedimento é importante para que o empreendedor mantenha o CNPJ regularizado e evite punições.

Quem deve enviar a DASN-SIMEI 2023?

Todos os empresários da categoria MEI registrados até 31 de dezembro de 2022, mesmo aqueles que não tiveram receita em 2022 ou deram baixa no CNPJ neste ano, devem fazer a declaração.

Como enviar a DASN-SIMEI: passo a passo

Veja como comunicar a DASN-SIMEI 2023 corretamente:

  • Em primeiro lugar, acesse o site da DASN-SIMEI;
  • Preencha o nº do CNPJ e clique em “continuar”;
  • Selecione o ano calendário 2022 e aperte em “continuar”;
  • Informe os valores de receita bruta por atividade;
  • Indique se teve uma pessoa empregada em 2022;
  • Verifique se os dados estão corretos no resumo;
  • Para enviar, pressione “transmitir”;
  • Clique em “imprimir recibo” se quiser o registro físico da declaração transmitida;
  • Para o MEI em situação especial, basta assinalar “retificação” e informar a data de baixa do CNPJ na etapa de escolha do ano-calendário.

Nesse sentido, os empresários em situação especial são aqueles que deram baixa no CNPJ entre janeiro e abril de 2023. Assim, eles podem encaminhar a declaração até 30 de junho.

Qual é a multa para quem não cumprir a DASN-SIMEI 2023?

  • Penalização mensal de 2% sobre o faturamento do ano referente, com cobrança que varia entre R$ 50 a 20% do valor total dos tributos declarados;
  • Impedimento de pagar as contribuições mensais pelo DAS-MEI;
  • impossibilidade de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto não declarar.
  • Pode ter o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento das contribuições;

Saiba mais sobre como a agilizar as entregas contábeis da sua empresa com Nasajon Contábil


Compartilhe