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Prazo de vencimento do PIS/COFINS foi prorrogado para alguns setores

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A Receita Federal prorrogou hoje o prazo de recolhimento do PIS e da COFINS dos fatos geradores de abril e maio de 2012 para determinadas atividades. Somente sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) poderão se beneficiar do adiamento.


Ficaram,  portanto,  prorrogadas para:

 
•    Até o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012;
•    Até o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2012.

Segundo a portaria, a prorrogação das datas de vencimento a que se referem os parágrafos acima, não implica direito à restituição de quantias que já foram recolhidas.

Os sujeitos enquadrados na CNAE, segunda a portaria, e que poderão usufruir do benefício são:

Código Descrição CNAE

13.1 Preparação e fiação de fibras têxteis
13.2 Tecelagem, exceto malha
13.3 Fabricação de tecidos de malha
13.4 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
13.5 Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
14.2 Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
15.1 Curtimento e outras preparações de couro
15.2 Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
29.4 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
31.0 Fabricação de móveis


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