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Prazo para entrega da EFD-PIS/COFINS é prorrogado

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A Receita Federal publicou na última sexta-feira, dia 19, a Instrução Normativa RFB nº 1.085, alterando a data de início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de 1º de janeiro de 2011 para 1º de abril do mesmo ano.

Com essa alteração, a primeira entrega se dará em 7 de junho de 2011. A prorrogação ocorreu devido aos inúmeros detalhes envolvendo essa nova obrigação e às dificuldades encontradas por grande parte dos empresários incluídos no primeiro grupo da obrigatoriedade. A EFD-PIS/COFINS foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010. Estão incluídas nesse primeiro momento as empresas pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923 de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.

Vale ressaltar que o não cumprimento da transmissão mensal das informações ao SPED até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à escrituração, ocasionará multa no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração de mês por aquelas que não cumprirem a exigência.

Para ver a Instrução Normativa RFB nº 1.085, clique aqui.


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