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PVA da EFD contribuições estará disponível a partir do dia 16 de julho

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A Receita Federal do Brasil informou que, a partir do dia 16 de julho, disponibilizará em seu portal na internet, a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD – contribuições.

Nesta versão, serão contemplados os registros para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, no regime cumulativo, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação do Importo de Renda com base no lucro presumido.

Essa informação é importante para as empresas brasileiras optantes pelo Lucro Presumido, que deverão entregar a escrituração em meados de setembro.

Para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, na EFD-Contribuições, a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente na elaboração do Dacon, segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totais mensais, sem necessidade de sua escrituração por documento fiscal ou item/produto.

Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, irá demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro F500, Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa.

Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de competência, irá demonstrar os valores totais de receitas auferidas no mês, no registro F550, Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência.

Assim, como no preenchimento do Dacon, toda a escrituração poderá ser editada e elaborada no próprio programa da escrituração (PVA), sem necessidade de utilização de outros aplicativos e sistemas.


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