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Quais os impactos do eSocial para a sua empresa?

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O início da entrega do eSocial foi, mais uma vez, adiado pela Receita Federal do Brasil (RFB). Como ainda não foi definido um novo prazo, as empresas precisam estar preparadas. Você sabe quais são os impactos do programa na empresa?

De acordo com o Portal CIO, o gerente trabalhista, Fabiano Giusti: “A expectativa é a de que o prazo deve ser postergado em um ano, ficando para 2018. Mas apesar da prorrogação, a próprio Receita alerta para a importância da rápida adequação ao sistema. Segundo o governo, os motivos para prorrogação são variados, passando pelas turbulências políticas e a impossibilidade de que o cronograma fosse cumprido”.

E o que muda com o eSocial?

O eSocial resultará em uma mudança cultural nas empresas: “Ações que eram comuns nas empresas terão que ser revistas, um exemplo são referentes aos exames demissionais e admissionais, e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para ser realizado depois da contratação, a partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão, não poderá ser efetivado o contrato”.
Segundo o Gerente entrevistado, já estamos há algum tempo nos adequando e realizando uma análise bem aprofundada no eSocial e podemos afirmar que a adaptação para as exigências será bastante trabalhosa para quem não se antecedeu. Mas isso deve se concentrar no primeiro momento, por causa da grande informação que terão que ser inseridas no sistema.

Outro exemplo citado pelo especialista da Confirp são os casos de férias. “Atualmente as empresas em alguns casos marcam férias dos colaboradores sem os trinta dias de antecedências exigidos por lei, agora se fizerem isso estarão sujeitos a multas”.

Um outro ponto que será alterado é em relação aos custos. Giusti afirma que, possivelmente, o eSocial trará custos adicionais às empresas, sendo o principal deles a atualização de sistemas que terão de ser compatíveis com o programa.

Por outro lado, o eSocial facilitará as rotinas a partir do momento em que substituirá ao menos nove obrigações acessórias feitas mensal e anualmente, como Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP).

 


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