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Receita começa hoje a receber declaração do Imposto de Renda 2016

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A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de renda de 2016 hoje, dia 1º de março. A entrega poderá ser feita não apenas por computadores, mas também por aplicativos para smartphones e tablets – que utilizem os sistemas operacionais Android ou iOS – que serão liberados pela Receita Federalx nesta terça-feira.

O prazo de entrega da declaração termina no dia 29 de abril deste ano. O contribuinte que obteve rendimento tributável maior que  R$ 28.123,91 no ano de 2015 é obrigado a apresentar a declaração. Caso a entrega seja feita sem erros, no início do prazo, o contribuinte recebe a restituição – caso tenha direito – mais cedo.

Para explicar quem deve declarar e quais programas usar, as multas,  deduções, formas de entrega, impostos a pagar, entre outros, selecionamos uma matéria do G1 sobre o assunto. Confira:


Quem deve declarar:

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores aem 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.


Programas para declaração

Os programas para computadores podem ser baixados pelos links abaixo:

Clique aqui para baixar o programa do IR 2016 pelo site da Receita Federal.

 

Multa
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Deduções
Quem faz a declaração simplificada tem um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar pela declaração completa.

 

Formas de entrega
A declaração poderá ser entregue pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração” – para tablet e smartphone.

O serviço “Fazer Declaração” é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

 

Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.

A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.


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