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Receita explica o que mudou na Portaria MF nº 348/2010

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A Assessoria de Comunicação da Receita Federal publicou no site da entidade algumas explicações sobre as mudanças promovidas pela Portaria nº 594, de 31 de dezembro de 2010.

Segundo informações do coordenador-geral de tributação da Receita, Fernando Mombelli, as alterações têm como objetivo flexibilizar os critérios para o enquadramento das empresas no procedimento especial de ressarcimento de créditos derivados de exportações:PIS, COFINS e IPI.

Anteriormente, as empresas precisavam ter efetuado exportações em todos os 4 anos-calendários anteriores ao pedido e a média de exportações deveria representar valor igual ou superior a 30% da receita bruta total. Com a nova norma, o tempo diminuiu para 2 anos-calendários e o percentual a 15% da receita bruta total.


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