Já está disponível no site da Receita Federal, o programa gerador da declaração do imposto de renda para os contribuintes que perderam o prazo para a entrega. A nova versão do programa calcula o valor da multa por atraso e possibilita a impressão do Documento de Arrecadações Federais (Darf). A multa mínima para quem atrasou a entrega da declaração é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
Segundo balanço da Receita Federal, foram entregues, até a última sexta-feira, dia 29, 24.370.072 declarações, número acima do esperado pelo órgão. Os contribuintes que pretendem retificar a declaração precisam prestar atenção à opção escolhida (completa ou simplificada), pois, após escolhido o modelo, ele não poderá mais ser alterado.
DIPJ 2011
Também está disponível, a partir de hoje, no site da Receita Federal, o programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2011 (DIPJ 2011), relativa ao ano-calendário 2010. O sistema foi aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.149/2011, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril.
Além de aprovar o programa, a norma trata ainda das instruções para o preenchimento da declaração, além do prazo de entrega e das penalidades por atraso e/ou incorreção nos dados apresentados.
Para visualizar a Instrução Normativa RFB nº 1.149/2011, clique aqui.