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Receita Federal prorroga prazo de entrega da EFD-PIS/Cofins

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A Receita Federal do Brasil prorrogou os prazos de entrega da Escrituração Fiscal Digital das contribuições para o PIS e para a Cofins, para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

A mudança foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB 1.161, de 31 de maio e publicada hoje (1º de junho) no Diário Oficial da União. De acordo com a norma, as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado (referente aos fatos geradores ocorridos de abril a dezembro de 2011) e as demais pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real (referente aos fatos geradores ocorridos de julho a dezembro de 2011) deverão fazer a entrega da EFD-PIS/Cofins até o 5º dia útil de fevereiro de 2012.

O prazo para as instituições financeiras, empresas de seguros privados e de capitalização, operadoras de plano de assistência à saúde, entidades de previdência privada, empresas de vigilância e transporte de valores e empresas de securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas não foi alterado, mantendo-se a obrigatoriedade para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, com entrega até o dia 7 de março de 2012.

Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 1.161 acrescentou o artigo 5º-A à IN RFB 1.052/10 que diz:

Art. 5º-A O processamento das PER/DCOMP, relativas a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes do prazo estabelecido no § 1º do art. 5º.

Com a prorrogação de entrega, os contribuintes terão mais tempo para se preparem para a EFD-PIS/Cofins, porém, é preciso ressaltar que os fatos geradores da escrituração permanecem os mesmos estabelecidos pela IN RFB 1.052/10. Portanto, o quanto antes as empresas se adequarem, mais fácil será o processo.

Veja a Instrução Normativa RFB nº 1.161/11 na íntegra clicando aqui.


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