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Receita Federal prorroga prazo para entrega da DACON

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O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), referente aos fatos geradores ocorridos de abril e maio de 2011, teve seu prazo de entrega prorrogado para o 5º dia útil do mês de agosto.

A norma aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou total, que ocorrerem no mês de abril e maio de 2011.

Veja a Instrução Normativa RFB nº 1.160 na íntegra:

Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 1.160 de 27.05.2011
D.O.U.: 30.05.2011

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


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