Após a instituição das novas tabelas progressivas do Imposto de Renda da Pessoa Física, por meio da Medida Provisória nº 528/2011, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.142/2011, que dispõe sobre o cálculo do Imposto de Renda na Fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) nos anos calendários de 2011 a 2014.
Segundo a norma, o imposto sobre a renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive o 13º salário, passará a considerar as seguintes tabelas:
- para o ano-calendário de 2011, nos meses de janeiro a março;
- para o ano-calendário de 2011, nos meses de janeiro a março;
- para o ano-calendário de 2012;
- para o ano-calendário de 2013;
- para o ano-calendário de 2014.
Fonte: Receita Federal do Brasil