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RFB divulga as regras para a apresentação da Dirf-2012

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Por meio da instrução normativa RFB nº 1.216 de 2011, a Receita Federal do Brasil definiu as regras para a apresentação da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, relativa ao ano-calendário de 2011, que deverá ser entregue via internet, até às 23h59 do dia 29 de fevereiro desse ano.

De acordo com os arts. 2º e 3º, as pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

I – que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II – do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);

III – do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda;

Leia a íntegra da instrução normativa RFB nº 1.216 de 2011.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não são obrigados a usar assinatura digital. Para os demais, tal procedimento é obrigatório, assim como a utilização de um certificado digital válido.

Diante disso, a Nasajon Sistemas informa que os sistemas contam agora com novas funcionalidades que visam otimizar o  processo de trabalho e facilitar a  vida dos usuários.  O software Persona já está sendo preparado para gerar a Dirf/2012 de maneira rápida e segura. Conforme divulgado pela Receita Federal, a principal novidade do comprovante e da Dirf é a criação de um quadro/ficha para a inclusão de informações relativas a rendimentos recebidos acumuladamente, relativos aos anos-calendário anteriores ao do recebimento, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, bem como aqueles oriundos de decisões da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, das justiças estaduais e do Distrito Federal.

Portanto, fique atento às normas e prazos e selecione cautelosamente o software com que irá realizar o processo, pois a RFB alerta que a falta de apresentação da DIRF no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento, observado os valores mínimos.


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