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Secretaria da Fazenda libera R$ 351,6 milhões no último repasse de ICMS de novembro aos municípios paulistas

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O governo do Estado de São Paulo depositou nesta última terça-feira (30/11) R$ 351,6 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Este é o quinto e último repasse feito pela Secretaria da Fazenda neste mês e corresponde ao montante arrecadado no período de 22 a 26 de novembro.

Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 1,45 bilhão em quatro repasses anteriores creditados nos dias 3, 9, 17 e 23/11, referentes à arrecadação dos períodos de 25 a 29/10, 1° a 5/11, 8 a 12/11 e 16 a 19/11, respectivamente. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira (30/11), o valor acumulado distribuído às prefeituras no mês de novembro atinge a marca de R$ 1,8 bilhão.

O governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63.  Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior. As consultas dos valores podem ser feitas no endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/repasse/r1a.asp.

Os valores semanais que são repassados aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes repasses oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.  A agenda de pagamentos está concentrada em até 5 períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os recolhimentos da liberação das operações com importações.

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

Fonte: Fiscosoft


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