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Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro emite resolução sobre a utilização do Conhecimento de Transporte eletrônico

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A Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro publicou hoje no Diário Oficial do estado a Resolução Sefaz nº 383/11, que trata da utilização do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), prevista no Ajuste Sinief nº 9/07.

Segundo a resolução, os contribuintes que emitam o CT-e, modelo 57, estão obrigados ao uso do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD). Se o contribuintes já é usuário de SEPD, ele deve solicitar o pedido para alteração de uso. Caso ainda não seja, deve fazer o pedido de uso.

A relação dos contribuintes credenciados para utilização do CT-e, assim como a data a partir da qual poderão emiti-lo, ficará disponível dentro do site da Sefaz-RJ. Somente será credenciado o estabelecimento que esteja com sua situação cadastral de habilitado e que contenha em seus dados cadastrais a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.


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