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Sefaz-RJ estabelece procedimentos para emissão de documentos fiscais pelos municípios atingidos pelas chuvas de janeiro

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A Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Portaria SAF nº 372/11, disciplinou a emissão de documentos fiscais pelos contribuintes afetados pelas fortes chuvas ocorridas no início deste ano. A norma abrange os municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.

Com a Portaria, os contribuintes impedidos de emitir NF-e poderão emitir Nota Fiscal modelos 1 e 1A, até 31 de março, para acobertar as operações internas. Aqueles que não puderem emitir o cupom fiscal poderão usar a nota fiscal de venda ao consumidor ou modelos 1 e 1A, também até o dia 31 de março. Esses mesmos contribuintes deverão enviar o documento eletrônico até o dia 27 de julho.

As empresas localizadas nessas cidades e obrigadas à Escrituração Fiscal Digital poderão apresentar os arquivos referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março até o dia 27 de julho.

Veja a íntegra do ato, clicando aqui.


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