É de responsabilidade das empresas fornecer, antes de tudo, um local de trabalho seguro para seus funcionários e, para garantir o cumprimento dessa obrigação, requisitos legais devem ser seguidos.
O termo “SST”, que significa “Saúde e Segurança do Trabalho”, refere-se a um conjunto de normas destinadas a tornar o local de trabalho mais seguro e saudável para os funcionários.
De acordo com o artigo 162 da CLT, as empresas devem contratar serviços especializados em segurança e medicina do trabalho de acordo com as normas que serão definidas pelo Ministério do Trabalho.
De acordo com a lei, a empresa deve ter estrutura e pessoal qualificados em sua sede ou terceirizar esse serviço, dependendo do número de funcionários e do grau de risco envolvido no desempenho da função.
Além disso, as normas de SST também ajudam o negócio a funcionar de forma mais eficaz.
Isso porque, o cumprimento das regras diminui a ocorrência de processos judiciais, que assim garantem os direitos dos funcionário juntamente com o pagamento dos adicionais relativos aos riscos envolvidos em suas atividades.
eSocial e SST
A plataforma eSocial do Governo Federal centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias que uma empresa possui sobre seus funcionários.
Assim, as empresas devem, portanto, transmitir a documentação pertinente ao cumprimento da SST por meio dele. Sendo assim, o governo fornece as instruções, o desenho e as tabelas que listam os grupos, ocasiões e prazos.
Isso indica que o governo possui todas as informações sobre como a empresa gerencia a saúde juntamente com a segurança de seus trabalhadores.
Grupos do eSocial
As empresas com maior faturamento compõem o primeiro e segundo grupo no calendário de implementação do eSocial.
O grupo 3 é formado por pessoas físicas e jurídicas, e o grupo 4 é formado por órgãos públicos e organizações internacionais.
- Grupo 1: empresas que faturam mais de R$ 78 milhões anualmente;
- Grupo 2: empresas com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
- Grupo 3: Pessoas Jurídicas, Empregadores individuais (exceto nacionais) e produtores rurais;
- Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.
SST no eSocial
O SST possui diversas documentações e requisitos normativos que servem de referência para as ações e políticas que devem ser implementadas na firma. No entanto, apenas três eventos precisarão ser enviados para o eSocial:
- S-2210 – Comunicação de Acidentes de Trabalho
Mesmo que o empregado esteja presente em atividades relacionadas ao trabalho, o declarante deve utilizar este evento para registrar um acidente de trabalho. Assim, a comunicação de um acidente de trabalho deve ser feita até ao primeiro dia útil seguinte ao ocorrido e, em caso de fatalidade, imediatamente.
- S-2220 – Monitoramento de saúde ocupacional
O evento inclui informação sobre os exames clínicos que foram efetuados a cada trabalhador ao longo da sua relação laboral com o declarante, bem como eventuais exames complementares a que foram submetidos, bem como as respetivas datas e resultados.
O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao exame. Somente o cadastro de informações no eSocial é permitido até o dia 15 do mês seguinte; essa restrição não altera a data de realização das provas, que devem seguir a legislação.
- S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho
Este evento é utilizado para documentar as condições ambientais de trabalho do declarante, assim, indicando o ambiente de trabalho do trabalhador e informando a exposição do trabalhador aos fatores de risco e participação nas atividades listadas na “Tabela 24 – Fatores e Atividades de Risco – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Como a Nasajon pode ajudar
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- Cronograma de implementação do SST no eSocial.
- Realizar o envio dos dados no sistema Persona.
- Eventos do SST e as regras de validação.
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Por Lucas Falero