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SST e eSocial: o que você precisa saber

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É de responsabilidade das empresas fornecer, antes de tudo, um local de trabalho seguro para seus funcionários e, para garantir o cumprimento dessa obrigação, requisitos legais devem ser seguidos. 

O termo “SST”, que significa “Saúde e Segurança do Trabalho”, refere-se a um conjunto de normas destinadas a tornar o local de trabalho mais seguro e saudável para os funcionários.

De acordo com o artigo 162 da CLT, as empresas devem contratar serviços especializados em segurança e medicina do trabalho de acordo com as normas que serão definidas pelo Ministério do Trabalho.

De acordo com a lei, a empresa deve ter estrutura e pessoal qualificados em sua sede ou terceirizar esse serviço, dependendo do número de funcionários e do grau de risco envolvido no desempenho da função.

Além disso, as normas de SST também ajudam o negócio a funcionar de forma mais eficaz. 

Isso porque, o cumprimento das regras diminui a ocorrência de processos judiciais, que assim garantem os direitos dos funcionário juntamente com o pagamento dos adicionais relativos aos riscos envolvidos em suas atividades.

SST no eSocial deixa seu negócio mais fácil

eSocial e SST

A plataforma eSocial do Governo Federal centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias que uma empresa possui sobre seus funcionários.

Assim, as empresas devem, portanto, transmitir a documentação pertinente ao cumprimento da SST por meio dele. Sendo assim, o governo fornece as instruções, o desenho e as tabelas que listam os grupos, ocasiões e prazos.

Isso indica que o governo possui todas as informações sobre como a empresa gerencia a saúde juntamente com a segurança de seus trabalhadores. 

Grupos do eSocial

As empresas com maior faturamento compõem o primeiro e segundo grupo no calendário de implementação do eSocial.

O grupo 3 é formado por pessoas físicas e jurídicas, e o grupo 4 é formado por órgãos públicos e organizações internacionais.

  • Grupo 1: empresas que faturam mais de R$ 78 milhões anualmente;
  • Grupo 2: empresas com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
  • Grupo 3: Pessoas Jurídicas, Empregadores individuais (exceto nacionais) e produtores rurais;
  • Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais. 

SST no eSocial

O SST possui diversas documentações e requisitos normativos que servem de referência para as ações e políticas que devem ser implementadas na firma. No entanto, apenas três eventos precisarão ser enviados para o eSocial:

  • S-2210 – Comunicação de Acidentes de Trabalho

Mesmo que o empregado esteja presente em atividades relacionadas ao trabalho, o declarante deve utilizar este evento para registrar um acidente de trabalho. Assim, a comunicação de um acidente de trabalho deve ser feita até ao primeiro dia útil seguinte ao ocorrido e, em caso de fatalidade, imediatamente.

  • S-2220 – Monitoramento de saúde ocupacional 

O evento inclui informação sobre os exames clínicos que foram efetuados a cada trabalhador ao longo da sua relação laboral com o declarante, bem como eventuais exames complementares a que foram submetidos, bem como as respetivas datas e resultados.

O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao exame. Somente o cadastro de informações no eSocial é permitido até o dia 15 do mês seguinte; essa restrição não altera a data de realização das provas, que devem seguir a legislação.

  • S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho 

Este evento é utilizado para documentar as condições ambientais de trabalho do declarante, assim, indicando o ambiente de trabalho do trabalhador e informando a exposição do trabalhador aos fatores de risco e participação nas atividades listadas na “Tabela 24 – Fatores e Atividades de Risco – Aposentadoria Especial” do eSocial.

Como a Nasajon pode ajudar

A Nasajon produziu um curso para nossos clientes que auxilia por completo nos cumprimentos da SST, como realizar o envio dos dados no sistema Persona para estar sempre em dia com os prazos do eSocial e todas as atualizações disponíveis.

No curso você aprenderá:

  • Cronograma de implementação do SST no eSocial.
  • Realizar o envio dos dados no sistema Persona.
  • Eventos do SST e as regras de validação.
  • O que é o SST e o que muda com a sua implementação nas empresas.

Para se matricular no curso clique aqui.

Por Lucas Falero


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