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STF mantém isenção a pequenas empresas

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IsençãoApós dois anos de julgamento, o Superior Tribunal Federal manteve a isenção do pagamento da contribuição sindical patronal às micro e pequenas empresas. Tudo começou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a isenção, promovida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). O benefício foi concedido às micro e pequenas empresas por meio da Lei Complementar nº 123, de 2006.

A ação da CNC chegou ao STF em fevereiro de 2008, alegando que a contribuição sindical patronal deve ser cobrada de todos os integrantes de uma determinada categoria, independente de sua filiação ou não ao sindicato. O pagamento está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, segundo a CNC, teria respaldo na Constituição de 1988. Por isso, não poderia ser alterado por lei complementar.

Porém, segundo a maioria dos ministros do STF, o tratamento diferenciado oferecido às micro e pequenas empresas está previsto na constituição e não coloca em risco a autonomia sindical. Segundo a CNC, a não contribuição poderia diminuir a capacidade das entidades patronais de exercer suas funções constitucionais. Porém, a alegação foi logo rebatida, com o argumento de que se os benefícios pretendidos pela lei forem atingidos, haverá o fortalecimento das pequenas empresas, que podem chegar a um patamar de maior porte e, com isso, ultrapassar a faixa prevista de isenção. Além disso, a isenção é um incentivo à regularização das empresas informais.


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