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Tributos: conheça as diferenças entre as 3 esferas 

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Com uma estrutura tão complexa, envolvendo mais de um ente federativo no Brasil, os tributos representam uma tarefa significativa para as empresas, desafiando constantemente os profissionais da área da contabilidade.

Neste artigo, você irá entender a diferença entre as três esferas de tributos. Confira:

Conheça as diferenças entre as 3 esferas do sistema tributário

O sentimento de que o Brasil tem o sistema tributário mais complexo do mundo é comprovado pelo “Complexity Tax Index”, um índice elaborado por duas universidades alemãs, que mostra a complexidade tributária ao redor do mundo.

O nosso país possui o índice mais alto entre 100 países analisados. Não é para menos, pois, levando-se em conta que um imposto gera valor para formar a base de cálculo de um novo imposto, já dá para se ter uma noção do caos que é controlar tudo isso.

Entenda que, por ser uma federação, o Brasil divide seus tributos em três esferas: estadual, municipal e federal. 

Na esfera estadual, como é constituído de 27 estados, cada estado possui sua legislação tributária específica. Contudo, todos têm o ICMS como o principal imposto, pois é dele a maior arrecadação. Já que mencionamos o ICMS, ele possui alíquotas diferentes em cada um dos estados: 18% em São Paulo, 20% no Rio de Janeiro, 17% em Santa Catarina e por aí vai. E o que já é confuso, pode piorar, pois essas alíquotas são para operações internas. Caso as vendas ocorram entre estados, as alíquotas mudam e, de acordo com a destinação, podem ocorrer novas incidências, como o diferencial de alíquotas.  

Já na esfera municipal, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil tem, atualmente, 5.568 municípios mais o Distrito Federal e Distrito de Fernando de Noronha. Cada um desses municípios possui tributos e alíquotas próprias. O ISS, por exemplo, é um dos exemplos de impostos municipais que podem ter alíquotas completamente diferentes dependendo do município onde o serviço é prestado.

Por fim, na esfera federal, que deveria ser o ente menos complexo, pode ser considerada uma das piores. Por possuir suas regras tributárias estabelecidas pela Receita Federal, onde, em tese, suas normas servem para todos os brasileiros, acontece exatamente o oposto. Devido a diversos decretos, essas regras são alteradas quase que diariamente. Isso se aplica principalmente ao IPI, IRPJ e CSLL.

Agora que você já entendeu as principais diferenças entre os três tipos de tributos, não deixe de acompanhar o Blog Nasajon e ficar por dentro dos principais temas que fazem parte do universo contábil. 

Por Renata Lacerda


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