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Tudo que você precisa saber sobre o décimo terceiro

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Final do ano é sinônimo de celebração: de um ano que passou, de conquistas e metas alcançadas, de férias, viagens e também é sinônimo do pagamento do décimo terceiro salário a todos os colaboradores em regime CLT e em algumas situações específicas.

Além disso, neste período, os escritórios de contabilidade, setores como de RH e departamento de pessoal têm a tarefa de monitorar os registros do décimo terceiro salário de forma correta, gerar relatórios, conferências e entregas do eSocial.

Nesse artigo, vamos te explicar tudo sobre o décimo terceiro salário. Acompanhe!

Muitas pessoas utilizam o 13º para viajar, pagar dívidas, investir, poupar para o ano seguinte, entre outros

Como surgiu o 13º salário

O subsídio de natal, mais conhecido como 13º salário, foi sancionado e tornou-se obrigatório no ano de 1962 como a Lei 4.090 de 1962. 

O Projeto de Lei é de autoria do então deputado federal Aarão Steinbruch.

Desde o decreto, os colaboradores celetistas têm direito a receber anualmente. 

No entanto, o 13º está previsto na Constituição Federal e é regido por leis trabalhistas para que o colaborador receba o correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. 

De lá pra cá, o benefício ainda gera muitas dúvidas, principalmente sobre prazos de pagamento, descontos e cálculos. Você vai conferir abaixo as principais dúvidas!

Quem tem direito ao 13º salário

Segundo a lei, o trabalhador doméstico, rural, urbano ou avulso contratado por meio do regime da CLT, possui o direito de receber o 13º salário. 

Além disso, os trabalhadores afastados, aposentados, pensionistas e colaboradores demitidos sem ser por justa causa também têm o direito de receber o décimo proporcional aos meses trabalhados. 

Como é calculado o 13º salário

O cálculo é feito pela divisão do salário integral pelo número de meses do ano (12), e depois multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano.

Por outro lado, as comissões, horas extras, adicionais noturnos também entram no cálculo. Auxílio creche, auxílio home office , transporte e alimentação não entram na conta. 

Obs. Se o colaborador trabalhou menos de 15 dias em seu primeiro mês de empresa, esse mês não entra no cálculo do 13º.

Quando receber ou pagar o 13º salário 

A lei diz que o empregador deve pagar o valor integral aos funcionários até o dia 30 de novembro ou em duas parcelas divididas pela metade do salário anual. 

Caso você seja o empregador e opte por fazer o pagamento do décimo terceiro em duas parcelas, a primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda parte deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nesse caso, são efetuados os descontos do INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Se você ainda ficou com dúvidas sobre o 13º salário, preparamos uma live especial do Tira-Dúvidas sobre o 13º salário onde respondemos todas as dúvidas. Para assistir, clique aqui

Por Beatriz Evangelista


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