De acordo com o Parecer 15/92 da Coordenação de Análise, Orientação e Norma, o cálculo interno do evento de Vale Transporte foi alterado para 6% do salário base do empregado e não mais sobre os dias úteis.
A alteração foi aprovada mediante apresentação, pelo departamento de Análises e Pesquisas da Nasajon Sistemas, de uma consulta feita junto à Secretaria de Fiscalização do Trabalho, culminando com o Parecer acima citado.
Os usuários do Persona que desejarem manter a forma antiga de desconto, ou seja, pelos número de dias úteis, deverão colocar a fórmula abaixo no evento que ficará definido na configuração de cálculos.
Fórmula: ((“Salário Contratual” / “Último dia do mês”) * “nº de dias úteis”) * 0,06
Para conferir as demais alterações trazidas pela versão 1.34.04, basta entrar na área de clientes e clicar no item “atualizadores” do menu, no sistema Persona Gold, clique em “Leia aqui”.