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Veja as obrigações fiscais de julho 2023

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O mês de julho traz obrigações fiscais que são fundamentais para manter a empresa em dia com as exigências da Receita Federal.
O mês de julho traz obrigações fiscais que são fundamentais para manter a empresa em dia com as exigências da Receita Federal.

Julho possui diversos encargos tributários que todo bom contador deve conhecer para prestar um bom serviço. Nesse sentido, uma das principais obrigações fiscais de julho é a ECF, que apresenta contas de 2022. Além desta, existem vários encargos mensais e trimestrais.

Leia o artigo completo e fique por dentro de todas as obrigações fiscais de julho!

Prazos das obrigações fiscais de julho

05/07 (quarta-feira)

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre: títulos de renda fixa de pessoa física e jurídica, operações em bolsa de valores e semelhantes, juros remuneratórios do capital próprio, fundos de investimento imobiliário (resgate de quotas), ganho de Capital (integralização de cotas com ativos), juros remuneratórios de capital próprio e demais rendimentos de capital, bem como valores obtidos em concursos, sorteios, bingos, multas e vantagens, referentes ao período entre 21 e 30 de junho;
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para: operações de crédito de pessoa física e jurídica, operações de câmbio em entrada e saída de moeda, aplicações financeiras, factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97), seguros, ouro e outros ativos financeiros, referentes ao período entre 21 e 30 de junho;

07/07 (sexta-feira)

  • Comprev (Comitê de Acompanhamento da Gestão Previdenciária) sobre: recolhimento efetuado por RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social) CNPJ, e estoque, referentes ao período entre o dia 1º e 31 de maio;
  • Simples Doméstico. Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico, referentes a junho;

10/07 (segunda-feira)

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em cigarro de tabaco referente à junho;
  • IRRF sobre outros rendimentos (juros de empréstimos externos), referentes a junho;
  • Envio, pelo município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos, referentes ao período entre o dia 1º e 31 de junho;

13/07 (quinta-feira)

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre: títulos de renda fixa de pessoa física e jurídica, operações em bolsa de valores e semelhantes, juros remuneratórios do capital próprio, fundos de investimento imobiliário (resgate de quotas), ganho de Capital (integralização de cotas com ativos), juros remuneratórios de capital próprio e demais rendimentos de capital, bem como valores obtidos em concursos, sorteios, bingos, multas e vantagens, referentes ao período entre o dia 1º e 10 de julho;
  • IOF para: operações de crédito de pessoa física e jurídica, operações de câmbio em entrada e saída de moeda, aplicações financeiras, factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97), seguros, ouro e outros ativos financeiros, referentes ao período entre o dia 1º e 10 de julho; bem como, operações de crédito/mútuo de pessoa física e jurídica referentes a junho;

14/07 (sexta-feira)

  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para retenção em aquisição de autopeças, referente ao período entre 16 e 30 de junho;
  • CIDE-Combustíveis (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico) sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, exceto sob a forma liquefeita, e álcool etílico combustível, referente a junho;
  • CIDE-Remessas sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da lei nº 10.332/2001, referente a junho;
  • DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos referente a junho;
  • EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital) de retenções e outras informações fiscais indicadas na instrução normativa nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, referentes a junho;
  • EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital), como é indicado na instrução normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, sobre: contribuição para o PIS/Pasep e à COFINS de Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda, e contribuição Previdenciária sobre a Receita de Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, referentes a maio;

17/07 (segunda-feira)

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em: Cobrança do Contribuinte individual, dos segurados e facultativos, de forma mensal (referente ao período entre o dia 1º e 30 de junho) e trimestral (referente ao período entre o 1º de abril e o último dia de junho);

20/07 (quinta-feira)

  • Contribuição previdenciária de empresas participantes do Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) referente a junho, nos termos dos artigos 7º e 8º da lei nº 12.546/2011;
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre: títulos de renda fixa de pessoa física e jurídica, operações em bolsa de valores e semelhantes, juros remuneratórios do capital próprio, fundos de investimento imobiliário (resgate de quotas), ganho de Capital (integralização de cotas com ativos), juros remuneratórios de capital próprio e demais rendimentos de capital, bem como valores obtidos em concursos, sorteios, bingos, multas e vantagens, referentes a junho;
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): regime especial aplicável à incorporações imobiliárias referente a junho;
  • COFINS, CSLL e PIS/PASEP sobre: retenção de contribuições sobre pagamentos de PJ a PJ de direito privado, entidades financeiras equiparadas (bancos diversos), regime especial aplicável à incorporações imobiliárias, referentes a junho;
  • DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Recolhimento unificado de impostos e contribuições das empresas que escolheram o simples, referente a junho;
  • PGDAS-D (Programa Gerador do Documento De Arrecadação do Simples Nacional Declaratório). As empresas que utilizam o regime do Simples Nacional devem apresentar os dados de junho por meio do PGDAS-D;

21/07 (sexta-feira)

  • DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federai) mensal com fatos geradores referentes a maio;

25/07 (terça-feira)

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre: títulos de renda fixa de pessoa física e jurídica, operações em bolsa de valores e semelhantes, juros remuneratórios do capital próprio, fundos de investimento imobiliário (resgate de quotas), ganho de Capital (integralização de cotas com ativos), juros remuneratórios de capital próprio e demais rendimentos de capital, bem como valores obtidos em concursos, sorteios, bingos, multas e vantagens, considerando o período de apuração de junho;
  • IOF para: operações de crédito de pessoa física e jurídica, operações de câmbio em entrada e saída de moeda, aplicações financeiras, factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97), seguros, ouro e outros ativos financeiros, referentes ao período entre 11 e 20 de julho;
  • IPI sobre: automóveis, chassis com motor, máquinas e aparelhos de uso agrícola, tabaco e seus derivados (exceto cigarro), bebidas e demais produtos referentes a junho;
  • PIS/PASEP em: faturamento, folha de pagamento, pessoa jurídica de direito público, fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária, combustíveis, não-cumulativa, vendas à zona franca de manaus, cervejas (arts. 14 a 36 da lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015) e álcool, referentes a junho;
  • COFINS para: fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária, demais entidades, combustíveis, não-cumulativa, vendas à Zona Franca de Manaus, cervejas (arts. 14 a 36 da lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015) e álcool, referentes a junho;

31/07 (segunda-feira)

  • Ajuste do IR: 3ª quota do imposto apurado na Declaração referente ao ano-calendário de 2022;
  • IOF em contrato de derivativos referente a junho;
  • IRPJ em: empresas que apuram o IRPJ com base no lucro real, sob cobrança mensal (referente a junho) e trimestral (abril a junho), e empresas que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota) referente ao 2º trimestre de 2023, além de ganhos líquidos com bolsa em lucro real, presumido ou arbitrado, e ganho de capital com alienação de ativos de organização optante pelo simples, referentes a junho;
  • COFINS e PIS/PASEP para retenção na aquisição de autopeças referente ao período entre o dia 1º e 15 de julho;
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) em: entidades financeiras e demais entidades que apuram o IRPJ com base no lucro real, sob cobrança mensal (referente a junho) e trimestral (abril a junho), bem como empresas que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota) referente ao segundo trimestre de 2023;
  • REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) para: parcelamento vinculado à receita bruta, parcelamento alternativo e propriedade territorial rural;
  • PAES (Parcelamento Especial) sobre: pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte e propriedade rural;
  • PAEX (Parcelamento Excepcional) para: pessoa jurídica optante pelo simples e outras mencionadas no art. 1º MP nº 303/2006;
  • DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) referente a junho;
  • DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) referente a junho;
  • DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) referente a junho;
  • DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) referente a junho;
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal) referente ao ano-calendário de 2022. Esse encargo exige uma verificação criteriosa dos dados, para evitar multas pesadas por conta de informações incompletas ou incorretas. Veja mais em:

ECF 2023: tudo o que você precisa saber sobre a obrigação

Outras obrigações fiscais de julho

Da mesma forma que há obrigações federais, também existem as estaduais e municipais. Então, consulte o Portal da SEFAZ da sua região para conferir.

Ainda assim, as informações descritas neste artigo são regras gerais. Verifique as especificidades de cada empresa, assim como as demais obrigações de cada Estado e cada Município.

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