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ECF 2023: tudo o que você precisa saber sobre a obrigação

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A multa para irregularidades na ECF pode chegar a R$ 5 milhões.
A multa para irregularidades na ECF pode chegar a R$ 5 milhões.

A ECF 2023 deve ser entregue pelo Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o dia 31 de julho, conforme determina a instrução normativa nº 2004.

Leia o artigo e confira os detalhes sobre o documento.

O que é a ECF 2023?

A escrituração contábil fiscal (ECF) surgiu em 2014, como parte do Sped. Ela é uma obrigação acessória anual, e que existe para substituir a declaração de informações econômico-fiscais de pessoas jurídicas (DIPJ). Assim, a obrigação possui o objetivo de informar ao fisco os dados que compõem o imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

Quem deve fazer a entrega da ECF 2023?

Todas entidades que se enquadram como pessoa jurídica devem cumprir a ECF. Exceto, órgãos públicos, pessoas jurídicas inativas e empresas enquadradas no simples nacional.

O que deve ser informado na ECF?

A ECF deve informar as operações que impactam a base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A normativa destaca que os seguintes dados devem ser apresentados na ECF:

  • Recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para PJs obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF;

  • Recuperação de saldos finais da ECF do período anterior, quando aplicável;

  • Associação do plano de contas contábil recuperado da ECD com o plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) com Ato Declaratório Executivo;

  • Detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do lucro real, no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), mediante tabela de adições e exclusões apontadas pela Cofis com Ato Declaratório Executivo;

  • Detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, no Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs), mediante tabela de adições e exclusões indicadas pela Cofis com Ato Declaratório Executivo;

  • Registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;

  • Registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Quando não devam, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração;

  • Apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário de 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa indicada no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995. E cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1,2 milhões, ou proporcionalmente ao período a que se refere.

Revisões importantes para o envio da ECF 2023

Antes de emitir a obrigação, a organização deve ter um cuidado especial com alguns dados exigidos pela instrução normativa 2004. Assim, ela evita penalidades mais danosas.

ECF e ECD

A ECD é utilizada como base para a ECF. Dessa forma, falhas na primeira podem afetar a declaração da segunda. Ainda assim, a ECD não pode ser retificada. A obrigação apenas pode ser substituída, e em situações em que as falhas não possam ser corrigidas por lançamentos extemporâneos.

ECF e verificação de IRPJ e CSLL

É importante rever os impostos diretos, como a coerência dos débitos do CSLL e IRPJ com o que foi inserido nas DCTFs. Além de evitar erros, essa conferência também pode apontar créditos fiscais para a companhia.

ECF e registros complementares

Verificar outros registros e obrigações também é importante. Um exemplo, é conferir a conformidade com a receita informada na EFD-contribuições. Assim como, se os valores retidos de IRRF e CSRF são consistentes com informes de rendimento de terceiros e dados de fontes pagadoras.

Multas pela entrega incorreta da ECF

Pode ser aplicada multa de até RS$ 100 mil para PJs que no ano-calendário anterior tiverem obtido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. Em casos mais graves, a penalidade pode chegar a R$ 5 milhões.

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