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Desoneração da folha de pagamento é aprovada no Congresso: confira o que muda

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A desoneração da folha de pagamento atinge 17 setores da economia e impacta diretamente cerca de 9 milhões de trabalhadores. A proposta possibilita que empresas paguem menos impostos incidentes sobre salário
A lei atinge 17 setores da economia e impacta diretamente cerca de 9 milhões de trabalhadores. A proposta possibilita que empresas paguem menos impostos incidentes sobre salário

Após ser aprovado no Congresso, o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento foi vetado pelo poder executivo. Apesar disso, o Congresso derrubou o veto e a medida deve continuar em vigor por mais 4 anos.

Continue a leitura e entenda todos os detalhes sobre a desoneração!

O que é a desoneração da folha de pagamento?

A medida substitui a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha salarial pela alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A intenção é aliviar a carga tributária, visando aumentar a competitividade da indústria nacional. É importante ressaltar que outras contribuições sobre a folha de pagamento permanecerão inalteradas, como seguro de acidente de trabalho, salário-educação e FGTS.

Vigente desde 2011, a medida seria encerrada no final deste ano, mas, pela proposta legislativa, será estendida por mais quatro anos, até 31 de dezembro de 2027.

Quais setores são impactados pela desoneração da folha de pagamento?

De acordo com o Movimento Desonera Brasil, a medida afeta empresas que empregam diretamente 8,9 milhões de pessoas, além de postos de trabalho indiretos. Os setores que poderão alterar o regime de tributação incluem:

  • Indústria: de couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos;
  • Serviços: tecnologia da informação, comunicação e call center;
  • Transporte: rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário;
  • Construção: civil e pesada.

Representantes desses setores afirmam que a desoneração contribui para que as empresas paguem menos impostos, possibilitando a contratação de mais funcionários.

O texto também reduz a contribuição previdenciária patronal paga por pequenos municípios de 20% para 8%, benefício que abrange cidades com menos de 142.633 habitantes, não contempladas pela cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), alcançando mais de 3 mil municípios.

Quais são as vantagens da desoneração da folha de pagamento?

O principal benefício é a diminuição dos encargos trabalhistas para as corporações. Ao não recolher a contribuição previdenciária sobre a folha salarial, as empresas podem alocar esses fundos para outros investimentos, como crescimento, inovação ou até para manter preços competitivos.

Essa diminuição de custos gera um ambiente mais favorável para a criação de empregos e o desenvolvimento econômico, pois a formalização do mercado de trabalho dependerá da receita da empresa e não mais da folha de pagamentos. Além disso, a desoneração da folha de pagamento equilibra as taxas de impostos aplicadas a produtos nacionais e importados.

Como decidir se o regime de desoneração de folha vale a pena para o seu negócio?

Empresas no regime tributário do Simples Nacional não precisam recolher a contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta. Contudo, micro e pequenos negócios do ramo de construção civil, classificados no Anexo IV do Simples Nacional, têm a opção de escolher o sistema de desoneração, se for mais benéfico.

Agora, como um regime facultativo, as empresas precisam simular e avaliar, com base em suas características, qual regime é mais adequado e vantajoso. Em geral, a opção pela desoneração pode ser interessante quando o valor da base de cálculo da folha de pagamento (20%) corresponde a pelo menos 22,5% do faturamento mensal.

Reunimos algumas dicas para você tomar a decisão correta para o seu negócio:

Faça um planejamento cuidadoso

Executar um planejamento tributário eficiente é a escolha mais prudente. Em geral, no contexto da desoneração da folha de pagamento, o recolhimento do INSS sobre o faturamento pode ser consideravelmente mais caro do que se fosse recolhido sobre a folha de pagamento, representando uma desvantagem tributária para a empresa.

Um planejamento bem elaborado vai reduzir os custos fiscais e tributários, permitindo que o empreendedor escolha o regime mais adequado à sua atividade, seja com base na folha de pagamento ou na receita bruta.

Compare os cenários

Companhias que baseiam sua escolha de aderir ou não à desoneração devem levar em conta o volume de negócios e o montante do INSS devido pela empresa sobre a folha de salários (contribuição do empregador). Com esses dados disponíveis, o empresário pode aplicar as taxas e comparar os resultados para determinar qual é o menor.

O empreendedor pode decidir, com base no planejamento tributário e nas projeções de faturamento e média de funcionários, se continuará no mesmo regime ou se encontrará outro mais adequado e menos oneroso.

Preste atenção aos prazos

Empresas que realizam um planejamento fiscal anual podem determinar quando escolher a desoneração da folha de pagamento. Isso significa que é essencial que a escolha de aderir ou não a este regime fiscal seja feita no começo de janeiro, já que as faturas emitidas durante este período já devem conter a retenção do INSS (3,5% ou 11%).

A confirmação da seleção será realizada em fevereiro, período em que se dá o pagamento da guia do INSS relativo a janeiro. Depois desta data, não será mais viável modificar a classificação, seja em relação à receita bruta ou à folha de salários.

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