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ECD 2021: saiba como evitar surpresas indesejadas

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Este ano, a entrega da obrigação acessória sofreu mudanças em relação ao ano de 2020. A Escrituração Contábil Digital, ECD, teve o prazo de entrega prorrogado e poderá ser entregue até o último dia útil de julho. A entrega deve ser feita por meio do Certificado Digital pelo validador “Sped Contábil”.  Nessa matéria, vamos mostrar o que mudou e como a Nasajon pode ajudar você a cumprir as exigências, evitando contratempos com o Fisco.

> ECD: O que é a Escrituração Contábil Digital?

Quem precisa entregar a ECD?

A obrigatoriedade da entrega varia de acordo com o regime tributário escolhido pela Pessoa Jurídica. De acordo com o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 79/2020 são obrigadas a declarar as seguintes categorias:

a) as pessoas jurídicas que em 2020 estavam sujeitas ao Lucro Real; 

b) todas as pessoas jurídicas que em 2020 não optaram por Livro Caixa ou distribuíram lucro isento acima do presumido, ou seja, diminuído do imposto de renda e contribuições; 

c) as pessoas jurídicas imunes e isentas que sejam obrigadas a tal nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012. 

As SPCs – Sociedades em Conta de Participação também precisam comunicar a entrega ao Fisco.

Não há multas sob atraso e nem obrigatoriedade de entrega para empresas cadastradas pelo Simples Nacional.

Leiaute 9: as novidades para o SPED ECD 2021

No final de dezembro do ano passado, a publicação do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 79/2020 incluiu o leiaute 9 da ECD que trouxe mudanças significativas no que diz respeito ao plano de centro de custos e ao plano de contas referencial. Veja as principais mudanças:

1 – Não há necessidade de substituição por conta de alteração cadastral, desde que o último arquivo da ECD transmitido esteja com o cadastro atualizado. Os dados cadastrais atualizados devem ser informados no momento da transmissão de um novo arquivo da ECD.

2 – A substituição é sempre do mesmo CNPJ. Não é possível substituir uma ECD por outra com CNPJ diferente. 

3 – Retificação de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de um período no qual não é mais permitida a substituição da ECD:

3.1 – Deve ser recuperada a ECD originalmente transmitida e, se houver necessidade, fazer as alterações das contas e /ou valores recuperados da ECD nos blocos J (criação de novas contas) e K (alteração de saldos de contas, respeitando as regras contábeis, como por exemplo, somatórios dos saldos das contas de natureza devedora devem ser iguais ao somatório dos saldos das contas de natureza credora, para determinado período). 

3.2 – Verifique as instruções de preenchimento dos blocos J (plano de contas) e K (saldos das contas) da ECF no Manual da ECF referente ao leiaute a ser retificado, disponível para download em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

3.3 – Pode ser adotado o seguinte procedimento no programa da ECF:

3.3.1 – Importar o arquivo da ECF retificadora.

3.3.2 – Recuperar o arquivo da ECD ativo na base de dados do Sped.

3.3.3 – Importar somente os blocos J e K da ECF com as informações de contas e saldos que não constam na ECD. Se for a partir do leiaute 5 da ECF, ano-calendário 2018, será necessário preencher as justificativas para cada saldo alterado, após a validação do programa da ECF (não é possível preencher as justificativas antes).

4 – Recuperação de ECD de período imediatamente anterior, que não pode ser mais substituída, na ECD do período atual.

No caso de recuperação da ECD anterior na ECD atual, a regra abaixo deve ser cumprida:

Saldo Final da Conta no Período Imediatamente Anterior = Saldo Inicial da Conta no período Atual.

Portanto uma conta/centro de custos no período atual da ECD deve começar com o mesmo saldo que terminou no período imediatamente anterior. A partir do ano-calendário 2020, há uma exceção para essa regra relativa às contas de resultado quando a ECD posterior se refere ao exercício financeiro subsequente (usualmente, próximo ano-calendário). Nesse caso, os saldos são verificados por conta contábil, não por conta e centro de custo. 

Se o saldo de alguma conta/centro de custos do período anterior está incorreto e a ECD imediatamente anterior não pode mais ser substituída, deve ser recuperada a ECD do período imediatamente anterior que foi transmitida para a base de dados do Sped e está ativa, e atualizado o saldo da conta/centro de custos na ECD do período atual  por meio de lançamentos extemporâneos (registros I200/I250). 

5 – Atualmente, só é possível a substituição de ECD referente ao ano-calendário 2019, cuja data-limite de substituição é 31/05/2021. As ECD referentes aos demais anos-calendário não podem mais ser substituídas.

1.33. Situações Especiais e Demonstrações Contábeis

De acordo com o art. 21 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, a pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão deverá levantar, até trinta dias antes do evento, balanço específico para esse fim, observada a legislação comercial.

E o art. 5o da Lei no 9.959, de 27 de janeiro de 2000, determina que se aplica o disposto no art. 21 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995 à pessoa jurídica incorporadora, salvo nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estivessem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Portanto, as pessoas jurídicas incorporadas, fusionadas ou cindidas deverão levantar, até 30 dias antes do evento, balanço específico. A incorporadora também deverá apresentar balanço específico até 30 dias antes do evento, salvo nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estivessem sob mesmo controle societário desde o ano calendário anterior ao do evento.

1.34. Modificações de Regra e da Chave do Registro I051 – Plano de Contas Referencial

Até o leiaute 8 da ECD, a chave do registro do registro I051 foi o centro de custos e a conta referencial [COD_CCUS] + [COD_CTA_REF]. A partir do leiaute 9, válido desde o ano-calendário 2020, a chave do registro I051 será somente o centro de custos [COD_CCUS].

Concomitantemente, a partir do leiaute 9, a “REGRA_NATUREZA_CONTA_DIFERENTE” será um erro, impedindo assim a entrega da escrituração caso ocorra.

Isso implica que só será possível mapear contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza (ativo, passivo ou patrimônio líquido, notadamente). Portanto, pode haver reflexos em caso de alterações do plano de contas que modifiquem a natureza de contas contábeis, mas mantenham o código. 

Em relação à modificação da chave do I051, usualmente, um centro de custo é mapeado para apenas uma conta referencial (isto é, existe apenas um registro I051 com o mesmo centro de custo, ligando a conta contábil do registro pai I050 à conta referencial constante no registro filho I051 para aquele centro de custo). No entanto, até o leiaute 8, a ECD permitia que um mesmo centro de custo fosse mapeado para mais de uma conta referencial, ou seja, podia haver mais de um registo I051 com o mesmo centro de custo vinculando diferentes contas referenciais. 

A modificação da chave do registro I051 a partir do leiaute 9 implica que uma conta contábil (I050)/centro de custo (I051) só poderá ser mapeada para uma conta referencial. Ou seja, cada centro de custo de um conta contábil deverá corresponder a apenas uma conta referencial. 

Com isso, em todos os casos, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado Contábil poderão ser calculados em forma definitiva (a partir da ECD, independentemente de informação fornecida na ECF), a integração entre a ECD e a ECF será facilitada e haverá diminuição da complexidade da ECF, viabilizando as metas de simplificação da escrituração.  Em contrapartida, algumas pessoas jurídicas serão afetadas pela mudança, devendo ajustar seus centros de custo, ou gerar novos centros de custos, de modo que cada um deles corresponda a apenas uma conta referencial para fins de geração da ECD relativa ao ano-calendário 2020 a ser entregue até maio do ano subsequente, e das escriturações posteriores. 

Exemplo: 

|I050|01012020|01|A|1113|111|CaixaZ

|I051|123|101010102 (Caixa Filial)

|I051|456|101010102

|I051|789|101010102

|I050|01012020|01|A|1112|111|CaixaX

|I051|123|101010102 (Caixa Filial)

|I051|456|101010102

|I051|789|101010102

Pode ser observado que os mesmos centros de custos 123, 456 e 789 mapeiam para o mesmo referencial, porque as contas contábeis com as quais se relacionam são diferentes. 

Por outro lado, o exemplo abaixo não é possível de ser realizado no leiaute 9:

|I050|01012020|01|A|1118|111|Banco

|I051|123|101010201 (Banco no País)

|I051|123|101010202 (Banco no Exterior)

Nesse caso o conjunto Conta contábil/Centro de Custo mapeia para mais de um referencial, o que não é possível a partir do leiaute 9.

Bloco C

  • Registro C050: Plano de Contas Recuperado

O registro C050 identifica o plano de contas referente ao arquivo da ECD que foi recuperado (registro I050).

  • Registro C051: Plano de Contas Referencial Recuperado

O registro C051 identifica o plano de contas referencial referente ao arquivo da ECD que foi recuperado (registro I051).

  • Registro C052: Indicação dos Códigos de Aglutinação Recuperados

O registro C052 identifica os códigos de aglutinação referentes ao arquivo da ECD que foi recuperado (registro I052).

  • Registro C155: Detalhe dos Saldos Periódicos Recuperados: Inclusão de regras.

REGRA_CONTA_C155_INEXISTENTE_I155: Verifica, quando:

0000.IND_MUDANCA_PC = “0” (não houve mudança de plano de contas); e a data do encerramento do exercício social informada no registro I030 (I030.DT_EX_SOCIAL) é diferente de 31/12; e a natureza (C050.COD_NAT) da conta/centros de custos do registro C155 (C155.COD_CTA/C155.COD.CCUS) é igual a “01” (ativo), “02” (passivo), “03” (patrimônio líquido) ou “04” (contas de resultado) e C155.VL_SLD_FIN é diferente de zero, se existe a mesma conta/centro de custos no registro I155; ou

A data do encerramento do exercício social informada no registro I030 (I030.DT_EX_SOCIAL) é igual a 31/12; e a natureza (C050.COD_NAT) da conta do registro C155 (C155.COD_CTA) é igual a “04” (contas de resultado) e C155.VL_SLD_FIN é diferente de zero, se existe a mesma conta/centro de custos no registro I155; ou

A data do encerramento do exercício social informada no registro I030 (I030.DT_EX_SOCIAL) é igual a 31/12; e a natureza (C050.COD_NAT) da conta/centros de custos do registro C155 (C155.COD_CTA/C155.COD.CCUS) é igual a “01” (ativo), “02” (passivo) ou “03” (patrimônio líquido) e C155.VL_SLD_FIN é diferente de zero, se existe a mesma conta/centro de custos no registro I155; ou

0000.IND_MUDANCA_PC = “1” (houve mudança de plano de contas); e a data do encerramento do exercício social informada no registro I030 (I030.DT_EX_SOCIAL) é diferente de 31/12; e a natureza (C050.COD_NAT) da conta/centros de custos do registro C155 (C155.COD_CTA/C155.COD.CCUS) é igual a “01” (ativo), “02” (passivo), “03” (patrimônio líquido) ou “04” (contas de resultado) e C155.VL_SLD_FIN é diferente de zero, se existe o registro I155 e registro I157 relacionado para a mesma conta/centro de custos.

Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

REGRA_NATUREZA_CONTA_C155:  Verifica se a natureza da conta/centro de custos (C050.COD.NAT) informada no registro C155 é igual a natureza da mesma conta/centros (I050_COD_NAT) informada no registro I155. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

Registro I020: Campos Adicionais: Atualização de descrição de campo.

06 TIPO Indicação do tipo de dado (N: numérico; C: caractere).   N: numérico – campos adicionais que conterão informações de valores em espécie (moeda), com duas decimais.

C: caractere – campos adicionais que conterão outras informações que não sejam valores em espécie (moeda), Exemplos: Códigos, CNPJ, CPF, etc. Observação: Os campos adicionais do tipo N (numérico) deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: “.”; “-” ou “%”), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII). C [“N”,”C”] Sim

Registro I051: Plano de Contas Referencial: Alteração de chave, exclusão e inclusão de regras.

Alteração de chave: [COD_CCUS]

Exclusão de regra: REGRA_COD_CCUS_COD_CTA_REF_DUPLICIDADE.

Inclusão de regra:

REGRA_NATUREZA_CONTA_DIFERENTE: Verifica, quando a natureza da conta (I050.COD_NAT) “pai” informada no registro I050 (I050.COD_CTA) é igual “01” (Ativo), “02” (Passivo) ou “03” (Patrimônio Líquido), se a natureza da conta “filha” mapeada no registro I051 (I051.COD_CTA_REF) é igual a “01”, “02” ou “03”; e verifica, quando a natureza da conta (I050.COD_NAT) “pai” informada no registro I050 (I050.COD_CTA) é igual “04”(conta de resultado)), se a natureza da conta “filha” mapeada no registro I051 (I051.COD_CTA_REF) é igual a “04)”, quando foi informado plano de contas referencial no registro 0000 (0000.COD_PLAN_REF). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

Registro I155: Detalhe dos Saldos Periódicos: Atualização e inclusão de regras.

Atualização de regra:

REGRA_CAMPOS_SALDOS_PERIODICOS_DIFERENTE_ZERO: Verifica, quando não há registro I157 “filho” do registro I155, se, pelo menos, um dos campos valor do saldo inicial do período – VL_SLD_INI (Campo 04) –, valor do total dos débitos do período – VL_DEB (Campo 06) –, valor do total dos créditos do período – VL_CRED (Campo 07) – e valor do saldo final do período – VL_SLD_FIN (Campo 08) – tem valor diferente de zero. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

Inclusão de regras:

REGRA_EXISTE_I155_COM_I157_NO_C155: Verifica, caso exista registro I157 “filho” do registro I155, se existe um registro C155 para o mesmo código de conta e centro de custos do registro I157 (I157.COD_CTA/COD_CCUS) com saldo diferente de zero ou se o registro I157 “filho” possui outra conta e centro de custos (I157.COD_CTA/COD_CCUS) com saldo igual a zero. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

REGRA_NATUREZA_CONTA_I155: Verifica, considerando o código de conta (I155.COD_CTA), quando a natureza da conta informada do registro I050 (I050.COD_NAT) é igual “01” (Ativo), “02” (Passivo) ou “03” (Patrimônio Líquido), se é igual “01” (Ativo), “02” (Passivo) ou “03” (Patrimônio Líquido) da conta recuperada no registro C050 (C050.COD_NAT) para o mesmo código de conta recuperado no registro C155 (C155.COD_CTA); e verifica, considerando o código de conta (I155.COD_CTA), quando a natureza da conta informada do registro I050 (I050.COD_NAT) é igual “04” (Conta de Resultado), se é igual ‘04” (conta de resultado) da conta recuperada no registro C050 (C050.COD_NAT) para o mesmo código de conta recuperado no registro C155 (C155.COD_CTA) Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

Registro I157: Transferência de Saldos de Plano de Contas Anterior: Alteração de chave e inclusão de regra.

Alteração de chave do registro:

Campo(s) chave: [COD_CTA] + [COD_CCUS]

Inclusão de regra:

REGRA_NATUREZA_CONTA_PAI_I157: Verifica, quando o conta informada no registro I155 (I155.COD_CTA) possui natureza (I050.COD_NAT) igual a “01” (ativo), “02” (passivo) ou “03” (patrimônio líquido), se existe um registro C155 com a mesma conta informada no registro I157 (C155_COD_CTA = I157.COD_CTA) e com naturezas iguais a “01”, “02” ou “03” (C050.COD_NAT); ou verifica, quando o conta informada no registro I155 (I155.COD_CTA) possui natureza (I050.COD_NAT) igual a “04” (contas de resultado), se existe um registro C155 com a mesma conta informada no registro I157 (C155_COD_CTA = I157.COD_CTA) e com a natureza igual a “04” (C050.COD_NAT). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

Registro J801: Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD: Inclusão de regra.

REGRA_REGISTRO_NAO_DEVE_EXISTIR_NO RTF: Verifica, no campo J801.ARQ_RTF, se existem as tags C001, I001, J001, K001, J800, J801 ou J900. Caso existam, o PGE da Sped gera um erro.

Registro J930: Signatários da Escrituração: Inclusão de código de signatário.

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Por Renata Rijo


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