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Fevereiro 2023: confira os prazos de entrega das obrigações 

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Início de um novo ano é sinônimo de organização e planejamento. Nesse sentido, uma das principais tarefas que as empresas e escritórios contábeis têm é manter as obrigações fiscais em dia.

Para fazer isso e evitar multas que prejudicam o funcionamento do seu negócio, é preciso estar atento ao calendário de obrigações do ano. Dessa forma, elas devem ser enviadas de acordo com o segmento da empresa.

Assim, vamos elencar as principais datas e prazos de entrega das obrigações deste mês de fevereiro. Acompanhe!

Veja os prazos de entrega das obrigações:

07 de fevereiro: Envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP).

14 de fevereiro: Envio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), com fato gerador de dezembro de 2022.

15 de fevereiro: Envio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), tendo como fato gerador a escrituração do mês anterior (janeiro de 2023).

  • Envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb).
  • Envio do Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP), com fato gerador de outubro a dezembro de 2022.

22 de fevereiro: Envio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), que tem por finalidade reunir e simplificar o envio de impostos referentes à empresa optante pelo Simples Nacional. 

23 de fevereiro: Envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal), com período de apuração de dezembro de 2022.

DIRF 2023: tudo que você precisa saber sobre a obrigação

28 de fevereiro: Envio da:

  • Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Fato gerador: Janeiro de 2023
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). Fator gerador: Janeiro de 2023.
  • Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc).
  • Declaração de Benefícios Fiscais (DBF). Fator gerador: Ano-calendário de 2022
  • Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred). Fator gerador: Julho a Dezembro de 2022
  • Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF Papel Imune). Fato gerador: Julho a Dezembro de 2022
  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Fator gerador: Ano-calendário de 2022
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Fator gerador: Ano-calendário de 2022
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). Fator gerador: Ano-calendário de 2022
  • e-Financeira. Fator gerador: julho a dezembro de 2022.

Outras responsabilidades

Da mesma forma que há obrigações federais, também existem as estaduais e municipais. Então, consulte o Portal da SEFAZ da sua região para conferir.

No entanto, as informações descritas neste artigo são de regra geral. Verifique as especificidades de cada empresa, assim como as demais obrigações de cada Estado e cada município.

Por Beatriz Evangelista


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