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Imposto de Renda 2022: tire suas dúvidas

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Declaração de imposto de renda 2022

A Receita Federal começou a receber as declarações do IRPF, Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao ano-calendário de 2022, com base no ano-exercício de 2021.Os contribuintes devem realizar a entrega até às 23h59 do dia 31 de maio, prazo prorrogado pelo Governo Federal.

Nesse sentido, é possível realizar a entrega por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, pelo programa gerador de imposto de renda para computadores e também pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC

De acordo com a Receita Federal, a expectativa é receber cerca de 31,7 milhões de declarações de imposto de renda 2022 

Portanto, a declaração do imposto de renda 2022 é obrigatória para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,79 no ano de 2021. Para os  que receberam rendimentos isentos acima de R$40 mil, adquiriram capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores, a declaração também é obrigatória.

A respeito das atividades rurais, a obrigatoriedade do imposto de renda deve ser cumprida nos casos em que a receita bruta anual for superior a R$142.798,50. 

Sendo assim, quanto antes é declarado o imposto de renda e sem pendências, mais rápido o contribuinte recebe as restituições. Dessa forma, é recomendado não deixar para última hora, pois pode ocorrer imprevistos com o sistema.

Desse modo, para quem perder o prazo da entrega do Imposto de Renda 2022, a multa das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalização é de R$165,74. 

Saiba quais são os documentos obrigatórios para entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física clicando aqui.

Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ)

Antes de tudo, o imposto de renda para pessoas jurídicas é um tributo federal cobrado de empresas. A declaração transmite ao Governo Federal informações sobre as movimentações fiscais e contábeis das organizações. 

Dessa forma, é comprovado por meio da documentação que as empresas estão cumprindo com os deveres tributários enquanto Pessoa Jurídica. Lembrando que a contribuição é obrigatória para todas as empresas. 

O mesmo deve ser pago pelas quatro modalidades: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Basicamente todas possuem a mesma alíquota de 15%.

Em contrapartida, há uma diferença na porcentagem de imposto de renda para o modelo de tributação do Simples Nacional, que são as micro e pequenas empresas, desse modo facilitando a contribuição. 

Sendo assim, existe um período de apuração do IRPJ. Da mesma forma que as pessoas físicas devem fazer o IRPF dentro de um prazo, para PJ também existe um prazo determinado pelo Governo Federal para o envio das declarações. 

Veja agora os períodos de apuração do imposto de renda empresarial: 

Apuração Anual: 

Apenas empresas da modalidade Lucro Real podem optar por fazer o pagamento anual do imposto de renda. Sendo assim, a apuração deve ser sempre em 31 de Dezembro do ano calendário. 

Apuração Mensal: 

As empresas de qualquer modalidade podem optar por realizar o pagamento mensalmente. Porém, o pagamento é feito sob uma base de cálculo estimada.

Apuração Trimestral: 

As modalidades que podem optar pelo pagamento de forma trimestral são: Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. Portanto, o IRPJ apurado trimestralmente pode ser pago até o último dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, em quota única. Esses são os dias que se encerram o trimestre: 

1º Trimestre – 31 de março

2º Trimestre – 30 de junho

3º Trimestre – 30 de setembro

4º Trimestre – 31 de dezembro

Apuração por evento:

Pode ser realizada em casos de incorporação, fusão ou cisão de pessoas jurídicas, por empresas de qualquer modalidade. A apuração da base de cálculo e do imposto sobre a renda devem ser efetuadas na data do evento. O mesmo ocorre em casos de extinção, caso a empresa encerre suas atividades.

Além do prazo do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022 (IRPF), fique atento aos prazos das outras obrigações que devem ser cumpridas neste mês. De acordo com a agenda tributária do Governo Federal, algumas entregas podem ser realizadas mensal, trimestral ou anualmente. Confira e planeje a sua agenda para evitar problemas com o Fisco. 

Para pessoas jurídicas:

Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal Período de Apuração
8Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1º a 31/março/2022
14EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)Fevereiro/2022
14DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e FundosMarço/2022
14EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº  2.043, de 12 de agosto de 2022)Março/2022
20PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalMarço/2022
25DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalFevereiro/2022
29DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasMarço/2022
29DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Março/2022

 

Para pessoas físicas:

Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal Período de Apuração
7GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 31/março/2022
29DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécieMarço/2022
29DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasMarço/2022
29Declaração Inicial e Intermediária de Espólio Ano-calendário de 2021
29DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa FísicaAno-calendário de 2021

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/51047/fique-por-dentro-das-obrigacoes-e-prazos-de-abril/

Por Ana Vargas, Franciele Oliveira e Beatriz Evangelista


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