A Receita Federal começou a receber as declarações do IRPF, Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao ano-calendário de 2022, com base no ano-exercício de 2021.Os contribuintes devem realizar a entrega até às 23h59 do dia 31 de maio, prazo prorrogado pelo Governo Federal.
Nesse sentido, é possível realizar a entrega por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, pelo programa gerador de imposto de renda para computadores e também pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.
De acordo com a Receita Federal, a expectativa é receber cerca de 31,7 milhões de declarações de imposto de renda 2022
Portanto, a declaração do imposto de renda 2022 é obrigatória para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,79 no ano de 2021. Para os que receberam rendimentos isentos acima de R$40 mil, adquiriram capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores, a declaração também é obrigatória.
A respeito das atividades rurais, a obrigatoriedade do imposto de renda deve ser cumprida nos casos em que a receita bruta anual for superior a R$142.798,50.
Sendo assim, quanto antes é declarado o imposto de renda e sem pendências, mais rápido o contribuinte recebe as restituições. Dessa forma, é recomendado não deixar para última hora, pois pode ocorrer imprevistos com o sistema.
Desse modo, para quem perder o prazo da entrega do Imposto de Renda 2022, a multa das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalização é de R$165,74.
Saiba quais são os documentos obrigatórios para entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física clicando aqui.
Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ)
Antes de tudo, o imposto de renda para pessoas jurídicas é um tributo federal cobrado de empresas. A declaração transmite ao Governo Federal informações sobre as movimentações fiscais e contábeis das organizações.
Dessa forma, é comprovado por meio da documentação que as empresas estão cumprindo com os deveres tributários enquanto Pessoa Jurídica. Lembrando que a contribuição é obrigatória para todas as empresas.
O mesmo deve ser pago pelas quatro modalidades: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Basicamente todas possuem a mesma alíquota de 15%.
Em contrapartida, há uma diferença na porcentagem de imposto de renda para o modelo de tributação do Simples Nacional, que são as micro e pequenas empresas, desse modo facilitando a contribuição.
Sendo assim, existe um período de apuração do IRPJ. Da mesma forma que as pessoas físicas devem fazer o IRPF dentro de um prazo, para PJ também existe um prazo determinado pelo Governo Federal para o envio das declarações.
Veja agora os períodos de apuração do imposto de renda empresarial:
Apuração Anual:
Apenas empresas da modalidade Lucro Real podem optar por fazer o pagamento anual do imposto de renda. Sendo assim, a apuração deve ser sempre em 31 de Dezembro do ano calendário.
Apuração Mensal:
As empresas de qualquer modalidade podem optar por realizar o pagamento mensalmente. Porém, o pagamento é feito sob uma base de cálculo estimada.
Apuração Trimestral:
As modalidades que podem optar pelo pagamento de forma trimestral são: Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. Portanto, o IRPJ apurado trimestralmente pode ser pago até o último dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, em quota única. Esses são os dias que se encerram o trimestre:
1º Trimestre – 31 de março
2º Trimestre – 30 de junho
3º Trimestre – 30 de setembro
4º Trimestre – 31 de dezembro
Apuração por evento:
Pode ser realizada em casos de incorporação, fusão ou cisão de pessoas jurídicas, por empresas de qualquer modalidade. A apuração da base de cálculo e do imposto sobre a renda devem ser efetuadas na data do evento. O mesmo ocorre em casos de extinção, caso a empresa encerre suas atividades.
Além do prazo do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022 (IRPF), fique atento aos prazos das outras obrigações que devem ser cumpridas neste mês. De acordo com a agenda tributária do Governo Federal, algumas entregas podem ser realizadas mensal, trimestral ou anualmente. Confira e planeje a sua agenda para evitar problemas com o Fisco.
Para pessoas jurídicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal | Período de Apuração |
8 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 31/março/2022 |
14 | EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | Fevereiro/2022 |
14 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Março/2022 |
14 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2022) | Março/2022 |
20 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Março/2022 |
25 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Fevereiro/2022 |
29 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Março/2022 |
29 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Março/2022 |
Para pessoas físicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal | Período de Apuração |
7 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 31/março/2022 |
29 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Março/2022 |
29 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Março/2022 |
29 | Declaração Inicial e Intermediária de Espólio | Ano-calendário de 2021 |
29 | DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física | Ano-calendário de 2021 |
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/51047/fique-por-dentro-das-obrigacoes-e-prazos-de-abril/
Por Ana Vargas, Franciele Oliveira e Beatriz Evangelista