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Passo 2: Como preencher sua declaração do Imposto de Renda

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As especificações de cada ficha do Imposto de Renda e suas obrigatoriedades geram muitas dúvidas durante a declaração.

Por isso, nesta segunda parte do especial sobre imposto de Renda, vamos abordar os itens finais, como por exemplo: Imposto pago/retido, pagamentos efetuados, doações, bens e direitos e suas particularidades (a primeira parte foi no post do dia 22/03, confere lá!).

 

Imposto pago/retido

Preencha a linha 01 desta ficha se você efetuou recolhimento complementar de Imposto de Renda por ter mais de uma fonte pagadora. Por exemplo: se você trabalha e tem rendimentos de uma empresa privada e recebe aposentadoria do INSS. O recolhimento complementar é facultativo. Este recolhimento deve ser efetuado, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, sob o código 0246. Por ser facultativo, não há data de vencimento do imposto, sendo incabível multa por atraso no pagamento de recolhimento complementar.

A linha 02 deve ser preenchido por quem teve imposto pago no exterior em país que tenha com o Brasil acordo para evitar bitributação ou reciprocidade.

A linha 03 deve ser preenchido por quem teve renda variável e não pôde compensar o imposto de 0,005% (cinco milésimos por cento), retido na ocasião da operação. O excesso deve ser informado neste campo.

Os valores das linhas 04, 05, 06 e 07 são transportados automaticamente pelo programa, caso os dados relativos a eles tenham sido preenchidos nas respectivas fichas, como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelos Dependentes”.

Pagamentos efetuados

O contribuinte deve fornecer os dados de todos os dependentes e/ou alimentandos incluídos na declaração.

Esta é a ficha em que devem ser informados os valores das despesas que podem ser deduzidas na opção pelas deduções legais, como despesas com instrução ou gastos médicos, contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico etc.

Informe também os pagamentos feitos a pessoas físicas, como aluguéis, arrendamento rural, instrução e pagamentos a profissionais autônomos, mesmo que estas não sejam dedutíveis. Devem ser informados todos os pagamentos e doações feitos pelo contribuinte.

Doações efetuadas

O contribuinte deve informar as doações feitas a pessoas físicas, empresas e entidades, incluindo contribuições efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais no decorrer do ano-calendário de 2015.

Bens e direitos

Deve preencher esta ficha quem possui ou possuía bens e direitos em dezembro de 2015. Por exemplo: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, saldo bancário, poupança, ações ou cotas de capital, ouro e ativos financeiros.

Dívidas e ônus reais

Deve preencher esta ficha quem teve dívidas acima de R$ 5 mil em 31/12/2015. Não devem ser consideradas dívidas os seguintes itens: financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições (como financiamento de carros) e bens adquiridos por consórcio.

Devem ser informadas nesta ficha, por exemplo, dívidas de crédito pessoal: empréstimo consignado, saldo devedor de cheque especial, empréstimo pessoa física, entre outros.

Espólio

Só deve preencher esta ficha quem estiver fazendo a declaração inicial (correspondente ao ano que a pessoa faleceu) ou intermediárias (correspondente aos anos seguintes ao falecimento até o ano anterior à partilha) de alguém que já morreu. Para que essa ficha seja habilitada a Ocupação Principal da ficha Identificação do Contribuinte deve ter sido preenchida com o código 81. Espólio.

Doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos

Deve preencher esta ficha quem fez doações a partidos políticos, comitês financeiros ou candidatos. É preciso ter o CNPJ do partido ou do comitê, informar o nome do partido ou candidato e o valor da doação.

Importações

Este ícone pode ser usado para importar dados do “Carnê-Leão 2015”, “Ganho de Capital 2015”, “Atividade Rural 2015” ou “Ganho de Capital em Moeda Estrangeira 2015”. É possível também importar o Informe de Rendimentos e do Plano de Saúde, caso as instituições disponibilizem os mesmos ao contribuinte em formato digital compatível.

Verificar pendências

Ao acessar este botão, o contribuinte pode checar se há alguma incorreção na declaração. Erros (indicados pelo sinal vermelho) impedem a gravação do documento. Avisos (em amarelo) não impedem a gravação da declaração.

Atividade rural

Devem preencher esta seção os produtores rurais. É preciso preencher todas as fichas nas quais seus rendimentos e dívidas se encaixam.

Ao preencher a ficha “Dados do imóvel explorado”, é preciso informar se a propriedade fica no Brasil ou no exterior; lançar dados sobre a “Movimentação do Rebanho”, se houver; e “Dívidas vinculadas à atividade rural”, por exemplo.

Ganhos de capital

Deve preencher esta ficha quem vendeu um imóvel, um carro ou tem participação em sociedade. Para colocar os dados nesta ficha é preciso ter o programa Ganho de Capital 2015 (GCAP2015), disponível no site da Receita Federal.

Se você já importou os dados do GCAP2015, as informações aparecerão automaticamente nos subitens:
1) Bens imóveis
2) Bens móveis
3) Participações societárias

Quem não importou deve baixar o programa GCAP 2015 e preencher os dados. As informações devem ser preenchidas no mês da venda do bem e o imposto também deve ser pago no mês seguinte ao da realização do negócio.

Moeda estrangeira

Esta ficha é destinada somente ao contribuinte que teve ganhos com operações com moeda estrangeira ou mantém moeda em espécie. Para preencher, importe os dados do programa “Ganhos de capital em moeda estrangeira 2015”, disponível no site da Receita Federal.

Renda variável

Este demonstrativo deve ser preenchido pelo contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que durante o ano-calendário de 2015 efetuou alienações de ações no mercado à vista em bolsa de valores; alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias, de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras; operações nos mercados a termo, de opções e futuro, realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo; operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis; e alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, negociadas em bolsa.

Resumo da declaração

O item do navegador localizado do lado esquerdo da tela mostra o resumo da declaração. É importante que você leia com atenção e confira todos os dados da tela. Se houver algum erro, é possível retornar à página do campo onde está a informação incorreta usando o mesmo navegador e corrigir o dado.

Procedimentos finais

Depois de verificar as informações preenchidas na declaração de Imposto de Renda, ainda há outra maneira de verificar se tudo foi preenchido corretamente: usando a ferramenta “Verificar pendências”.

Para isso, você deve clicar na opção “Verificar pendências”, no menu superior do programa ou no menu lateral à esquerda da tela ou, ainda, pressionando a tecla F5. Se tudo estiver correto, clique em “Entregar declaração”, no canto esquerdo inferior da tela. A declaração é salva automaticamente.
Uma nova caixa aparece na tela, pedindo ao contribuinte selecionar a declaração a ser entregue e clicar em OK.
Depois de enviada, é fundamental que o contribuinte imprima um recibo da declaração. Para isso, vá ao item “Declaração” no menu superior, escolha a opção “Imprimir” e “Recibo” ou diretamente no item “Imprimir” e “Recibo”, no menu à esquerda do programa.

Fonte: G1


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