O cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma parte crucial da vida financeira para empregadores e empregados no Brasil. Leia o artigo completo e entenda como calcular o INSS!
Entenda o desconto do INSS
Utiliza-se a dedução do INSS para assegurar direitos trabalhistas como o recebimento da aposentadoria e outros benefícios providos pela Previdência Social. A contribuição proporciona a vantagem de garantir um benefício mensal após o cumprimento de determinadas condições, que podem envolver o tempo de serviço ou mesmo resultar de algum incidente no ambiente de trabalho.
Esse aporte é efetuado pelo redirecionamento automático de uma porcentagem do salário do trabalhador. A contribuição é igualmente obrigatória para profissionais autônomos e empreendedores, que devem obedecer condições específicas para isso.
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Como calcular o INSS?
Desde janeiro de 2023, aplica-se novas alíquotas sobre o encargo. Desse modo, a dedução do INSS sobre o salário varia de 7,5% a 14% para os empregados em regime CLT. Esse valor é definido com base no montante total do salário e outras fontes de renda do contribuinte, com a porcentagem progressiva.
Em outras palavras, quanto maior o salário, maior será a contribuição para usufruir dos benefícios da previdência. Veja as alíquotas específicas para os salários abaixo:
- Até R$ 1.320,00 – 7,5%;
- De R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29 – 9%;
- De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 – 12%;
- De R$ 3.856,95 até R$ 7,507,49 – 14%.
O pagamento desta obrigação também é chamado de GPS (Guia de Previdência Social). A principal alteração no novo cálculo do INSS, implementada em 2020, além do reajuste conforme o salário mínimo, é a introdução das alíquotas progressivas conforme previsto na Reforma da Previdência.
Caso o profissional não seja um contribuinte ainda, mas esteja buscando alternativas para obter alguns benefícios de longo prazo, há a possibilidade de considerar a contratação de uma empresa especializada em cálculos previdenciários.
Essas empresas podem auxiliar no planejamento da contribuição mensal para obter o melhor benefício possível no futuro. Outra opção viável é a aquisição de um seguro de previdência privada, garantindo que o profissional possa desfrutar dos benefícios desse tipo de seguro sem depender exclusivamente da Previdência Social.
Como o INSS é descontado da folha de pagamento?
Cabe à empresa repassar os valores recolhidos ao INSS por da GPS até o dia 20 do mês subsequente aos serviços prestados pelos trabalhadores. O usuário realiza esse processo virtualmente, caso o desconto sobre a folha não seja feito automaticamente, por meio do site da Receita Federal.
Caso você possua conta-corrente na Caixa Econômica Federal, poderá acompanhar mensalmente o crédito, tanto do INSS quanto do FGTS, ao seu PIS, conforme a sua empresa estiver recolhendo corretamente os impostos descontados do seu salário.
Portanto, o processo exige a contribuição tanto do funcionário quanto da empresa, proporcionando benefícios garantidos ao trabalhador, como aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade e invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, salário-família, reabilitação profissional e seguro-desemprego.
No caso dos autônomos, desconta-se o pagamento quando a contratação é feita por uma empresa, por meio do Recibo de Pagamento Autônomo – RPA – ou de maneira independente quando o profissional atua com serviços diretamente a pessoas físicas. Isso deve ser feito respeitando os valores proporcionais ao faturamento e ao plano escolhido durante o cadastro para definir as taxas de aposentadoria ou auxílio no futuro.
Ressalta-se que também há o recolhimento do INSS para pessoas jurídicas, conhecido como INSS patronal, independente de possuir ou não empregados.
Recolhimento do INSS em atraso
Seja por falta de recursos ou esquecimento, é possível que a sua empresa efetue o pagamento da GPS fora do prazo. Embora não seja a situação ideal, ainda é viável calcular o INSS em atraso e quitar a dívida.
É importante destacar que, nesse caso, não se deve prejudicar os colaboradores, e, portanto, o empregador deve assumir os encargos correspondentes à multa.
Os juros, conforme informa o site da Receita, são calculados com base na taxa SELIC e contabilizados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento da GPS até o último dia do mês anterior ao do pagamento.
No mês do pagamento da GPS, é aplica-se uma taxa de 1% sobre o valor. Isso significa que, se a sua empresa deixar de pagar o INSS no dia 20 de julho e só quitar a dívida no dia 05 de setembro, serão considerados juros com base na taxa SELIC do dia 01 a 31 de julho, mais 1% sobre o valor referente ao mês da quitação, setembro.
Ao calcular o INSS atrasado, há também a incidência de 0,33% de multa por dia de atraso, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento da GPS até o dia do efetivo pagamento.
Automatize o cálculo de INSS com ANA
De acordo com a Associação Americana de Folha de Pagamento, é possível reduzir os custos de processamento de Folha em 80% com a automação. A automatização desta atividade permite que o contador cumpra todas as obrigações fiscais com mais facilidade. Isso porque o cálculo dos encargos e a integração de ponto e folha são feitos automaticamente.
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